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Amor garantido por lei

Por Fábio Bonini
Atualização:

Por muitos anos, Giovana e Giulia assistiram as brigas intermináveis entre seus pais. O divórcio dos dois foi litigioso, com todos os conflitos e sofrimento que fazem parte de processos como este e, no meio da disputa, as meninas ficaram sem o apoio da avó paterna. O pai perdeu na justiça a guarda das filhas e as visitas estipuladas pelo juiz passaram a ser o único momento de contato com as duas filhas. Aos avós coube uma pequena parte destes momentos.

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Num período grave como a separação dos pais, crianças precisam de todo apoio e amor. Felizmente, uma mudança na legislação Código de Processo Civil corrige situações como as de Giovanna e Julia. A partir de 28 de março de 2011, o direito de visitas foi estendido aos avós. Isso significa que a avó das duas meninas tem assegurado pela justiça o direito de continuar convivendo com as suas netas.

Essa mudança vem de encontro às necessidades de muitas avós e avôs, e, principalmente, de muitos netos. Nos inúmeros casos de filhos que nascem de pais novos, e algumas vezes despreparados, os avôs assumem um papel fundamental na criação e no amparo financeiro a estas crianças. A partir do divórcio, a participação afetiva e financeira deles passa a ser ainda mais importante.

Mesmo nos casos em que os pais são emocional e economicamente independentes, os vínculos familiares dos filhos com os avós não deve ser cortado - o que infelizmente vinha acontecendo em casos de divórcios conturbados. E quem se via afastado de seus netos, acabava se conformando, porque não recebia nenhum amparo legal para remediar a situação. Com a mudança na lei, o direito de visitas para os avós também vale nos casos de viuvez, ocasião em que os filhos precisam ainda mais da manutenção dos vínculos familiares.

Mais do que corrigir uma legislação que ignorava a figura dos avós, esta mudança tira da mãe ou do pai detentor da guarda dos filhos a possibilidade de afastar seus filhos do convívio familiar com todos os que os amam. Agora, por lei, os avós podem continuar próximos aos seus netos. Uma medida desnecessária no caso de pais de bom senso mas fundamental em situações como divórcios litigiosos, em que a falta de bom senso, respeito e cuidado com o próximo tendem a imperar. E divórcio, afinal, deve ser somente entre cônjuges, não?

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