Foto do(a) blog

Paulistices, cultura geral e outras curiosidades

Uber vs. taxistas: entenda a briga

Em quatro pontos, advogada contextualiza a polêmica do aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros

PUBLICIDADE

Por Edison Veiga
Atualização:

Imagem: Reprodução Foto: Estadão

_____________________

Paulistices no Facebook: curta!

E também no Twitter: siga!

_____________________

PUBLICIDADE

Por Luiza Balthazar*

Publicidade

1. Tudo começou com a disseminação cada vez maior do uso do aplicativo Uber, criado há cinco anos nos Estados Unidos e operando em 152 cidades de 42 países, conectando motoristas particulares a passageiros.

Pelo aplicativo, usuários cadastrados podem procurar e solicitar motoristas particulares. O usuário cadastra no aplicativo um cartão de crédito e o pagamento é feito automaticamente por meio do dispositivo. O serviço fez sucesso, mas não é registrado pelas autoridades de transporte municipais e nem é previsto na legislação.

2. O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo entrou com ação contra o Uber, alegando que o app promove a prestação de serviço privativo do profissional taxista e, por tal motivo, deveria estar sujeito à regulamentação específica da classe - inclusive com prévia e expressa autorização da Prefeitura, por meio do Termo de Permissão e Alvará de Estacionamento.

3. Em 28 de abril de 2015, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível de São Paulo, atendeu ao pedido feito pela entidade e determinou a interrupção das operações do Uber no Brasil.

A decisão, apesar de ser motivada por pedido realizado apenas pelo sindicato dos taxistas de São Paulo, determinou a suspensão do serviço em todo o território nacional, além de exigir que as lojas de aplicativos (Apple Store, Microsoft Store, Google Play, etc.) parassem de oferecer o app e suspendessem remotamente o funcionamento do Uber nos dispositivos em que ele já estivesse instalado.

Publicidade

A decisão causou polêmica, inclusive pelo fato de, via de regra, as lojas de aplicativos não terem a capacidade de suspender ou apagar um aplicativo já baixado pelo usuário, ou seja, a loja não pode "hackear" o celular de seus usuários e interromper o funcionamento de um software.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O Uber apresentou pedido de reconsideração ao juiz da 12ª Vara Cível e, paralelamente, interpôs recurso contra a liminar concedida em 28 de maio. Antes mesmo de analisar o pedido de reconsideração, o magistrado, percebendo que havia uma ação anterior muito similar em outra vara e querendo evitar que dois processos semelhantes tivessem decisões distintas, afirmou, nos termos da lei, não poder julgar referida ação. Ele determinou, em 30 de abril de 2015, que o processo fosse encaminhado à 19ª Vara Cível, visto que a referida ação semelhante havia sido proposta lá primeiramente.

Assim, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ciente do teor da decisão acima, decidiu, no dia 1º de maio de 2015, conceder efeito suspensivo ao recurso até que o juiz competente apreciasse o pedido de reconsideração, ou seja, a liminar antes concedida não seria aplicada até o efetivo julgamento do recurso.

Polêmica pode voltar à tona

4. Na segunda-feira seguinte, em 4 de maio de 2015, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu a ação proposta pelo sindicato dos taxistas e revogou recente liminar. Para ela, a ação deveria ser representada pelo Ministério Público e não por advogados em causa coletiva. "Caberia ao sindicato de forma fundada representar ao Ministério Público para que este, se entender pertinente, instaure o competente inquérito civil para apuração da irregularidade do aplicativo. Não é a ação civil pública procedimento apuratório (sendo este o nítido intuito da demanda), nem ela concede à associação e sindicato poder de polícia que a lei não concedeu."

Publicidade

Em linhas gerais, a juíza entendeu que não cabe ao sindicato dos taxistas requerer a suspensão dos serviços do Uber. O que levou ao fim da ordem de suspensão do Uber no Brasil foram argumentos processuais - e não sobre a legalidade ou ilegalidade do aplicativo diante da legislação brasileira.

Isso quer dizer que, se nova ação for proposta por parte considerada legítima para agir nesse sentido, como o Ministério Público, a polêmica pode voltar à tona.

* Luiza Balthazar é advogada do escritório PK Advogados, especializado em direito de tecnologia.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.