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O acórdão do Parque Augusta, na visão dos ativistas

Advogado do Organismo Parque Augusta diz que a decisão abre um precedente histórico

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Por Edison Veiga
Atualização:
 Foto: Estadão

Por Iberê Bandeira de Mello*

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou na quinta (21) o acórdão referente à decisão de 7 de abril, que obriga as construtoras Cyrela e Setin a manterem abertos os portões de parte do terreno conhecido como Parque Augusta, na região central de São Paulo. As empresas têm 30 dias para cumprir a decisão judicial depois da publicação do acórdão - antes, devem isolar a área do bosque público, que será aberto ao público, do restante do terreno, onde planejam erguer quatro edifícios de uso misto ainda não aprovados pela Prefeitura de São Paulo sendo que hoje o processo está paralisado pelo Ministério Público.

Essa decisão é um precedente histórico, pois reconhece a necessidade de assegurar o uso público de uma área verde, no centro da cidade de São Paulo, afirmando a potência da pressão popular e dos advogados do Organismo Parque Augusta em defesa da área.

Setin e Cyrela lutaram muito para que os portões ficassem fechados e pudessem continuar descumprindo a determinação constante da matricula de um dos imóveis, de acesso do público à área verde.

Depois do julgamento que lhes foi desfavorável, tentaram capitalizar a derrota a seu favor e fazer crer que o Tribunal permitiu que elas isolassem a área verde como bem entendessem, supostamente baseando-se no projeto que passou pela análise do Conpresp.

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Isso não é verdade, pois existe uma clara divisão do lote que hoje é público e do lote privado:

 Foto: Divulgação

 Foto: Divulgação

 Foto: Divulgação

Hoje o terreno com a matrícula 12.953, onde é conhecido o direito de acesso público vitalício determinado pela matrícula do terreno, tem área de 16.133m² ocupando 67% do terreno do complexo do Parque Augusta.

Fato é que o projeto das construtoras ainda não foi aprovado pelos órgãos competentes e encontra-se paralisado pelo Ministério Público para avaliação. O início de qualquer obra, portanto, é irregular.

A abertura dos portões com o encarceramento das árvores pelas construtoras, sem o devido respeito ao que consta das matrículas dos imóveis e da lógica do que poderia ser considerado um parque público, é ilegal e contrária ao que foi determinado pelo próprio acórdão.

Cabe lembrar a importância de manter abertos os 100% da área para que a população, ativistas e fiscais da Prefeitura possam acompanhar e fazer uma vigília permanente para garantir a integridade das árvores em todo o terreno, já que diversas denúncias vêm apontando crimes ambientais no local, além de maus tratos com a fauna e a flora existentes.

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Outro ponto a ser ressaltado é que o lote com matrícula 12.952 é um local onde houve a recente descoberta de um sítio arqueológico que abriga preciosidades históricas e que foram desconsideradas pelo Conpresp e pela Prefeitura de São Paulo.

Diversos especialistas em arqueologia, história e restauro hoje se mobilizam para que na área se inicie a prospecção arqueológica, através de um processo legítimo e aberto para toda a população.

* Iberê Bandeira de Mello é advogado, ativista do Organismo Parque Augusta.

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