Edison Veiga
23 de janeiro de 2015 | 08h25
Crônicas de SP
Recém-aprovada pela Assembleia Legislativa Provincial, uma lei determina a obrigatoriedade do ensino primário para os meninos de 7 a 14 anos e as meninas de 7 a 11 anos – desde que vivam em cidade com escola e não tenham eles impossibilidade física ou moral. Pais que não mandarem os menores à escola estão sujeitos à multa de 10$000 – em caso de reincidência, 50$000. Os órfãos ou filhos de famílias pobres – reconhecidos como tais pelo Conselho de Instrução – devem receber do Governo Provincial os objetos indispensáveis para o estudo, ou seja, livros, papel, pena e tinta.
Para aumentar o contingente de professores, será reaberta no mês que vem a Escola Normal de São Paulo – vai funcionar junto à Escola de Direito do Largo São Francisco. Só poderão se matricular nesta escola os indivíduos maiores de 16 anos, que saibam ler, escrever e contar, de moralidade notória e que não sofram de moléstias contagiosas, nem tenham defeitos que os inabilitem para o magistério. Os postulantes ao magistério devem aprender línguas nacional e francesa, caligrafia, doutrina cristã, aritmética, elementos de cosmografia e geografia e noções de história sagrada e universal.