Previsto para ser votado daqui a pouco na Câmara Municipal de São Paulo, um projeto de lei do prefeito Fernando Haddad (PT) permite que o proprietário de um imóvel acione a Prefeitura para fazer reparos exigidos pela fiscalização em sua calçada. A lei atual, de janeiro de 2012, define que o proprietário, após ser multado pela fiscalização, deve ser o responsável pela reforma, que deve ser feita em 30 dias. Hoje a multa pode ser aplicada no ato da fiscalização.
Agora o proprietário vai ter 30 dias para decidir entre três opções: recorrer da infração, fazer a reforma por conta própria ou acionar o governo. A dúvida é como a Prefeitura vai enviar essa conta para o cidadão, depois de fazer a reforma. "Não será criada nenhuma taxa, a cobrança da reforma poderá ser parcelada e enviada por meio do carnê do IPTU, por exemplo", argumenta Paulo Fiorilo (PT).
Um dos líderes da oposição, o vereador Andrea Matarazzo (PSDB) avalia que a Prefeitura deveria assumir toda a gestão das calçadas, incluindo os custos das reformas. A mesma opinião tem Gilberto Natalini (PV). "Quem tem de pagar a conta dos estragos nas calçadas é a Prefeitura, e não o contribuinte", argumenta Natalini.