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Política paulistana

Por contratar gráfica da mulher, Goulart (PSD) é condenado por improbidade

Por Diego Zanchetta
Atualização:

COM LUCIANO BOTTINI FILHO

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O vereador Antonio Goulart (PSD) foi condenado por improbidade administrativa por usar verba de gabinete da Câmara Municipal para contratar uma gráfica da propriedade da sua mulher. O recursos públicos foram aplicados na gráfica de novembro de 2009 a dezembro de 2010, quando Goulart era vice-presidente do Legislativo. O caso foi revelado à época pelo Estado. 

A Companygraf Produções Gráficas e Editora Ltda, cuja metade da sociedade pertence à mulher do parlamentar, recebeu no período $ 37.839,63 da cota mensal de gastos correntes para o mandato do vereador e por isso também foi condenada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A defesa de Goulart informou que vai recorrer da decisão. O Ministério Público Estadual afirma que o vereador violou princípios da administração pública "Embora o serviço tenha sido prestado e não haja prova a respeito de eventual superfaturamento, houve favorecimento tanto da empresa como da sócia (Kazuko Hayashi Goulart, mulher do político e dona de 50% da sociedade)", afirmou o magistrado.

"A empresa foi beneficiada pela facilidade de conseguir contratação, valendo-se da estreita ligação familiar de sua sócia com o vereador contratante. A sócia, por sua vez, ainda que não fizesse jus ao pró-labore, foi beneficiada face o incremento do faturamento e lucro", concluiu a decisão. Segundo Nunes Filho, apesar de o réu ter feito a devolução do dinheiro antes da Câmara instaurar um processo administrativo, a ilegalidade do contrato não foi afastada.

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O ressarcimento garantiu, porém, uma sanção menor para empresa e ao vereador, já que o juiz considerou que não houve prejuízo aos cofres públicos. Ambos foram condenados a uma multa de 15 vezes o subsídio do parlamentar na época do repasse do dinheiro.

Defesa. O advogado do réu, Ricardo Vita Porto, afirmou que "duas outras ações versando sobre este mesmo assunto já foram julgadas improcedentes pela Justiça". Os dois processos são um inquérito arquivado e outro uma ação popular movida por um cidadão que a Justiça extinguiu por falta de legitimidade do autor.

"Confiamos que a decisão neste caso será revista pela instância superior, uma vez que não foi cometido qualquer irregularidade por parte do vereador, ressaltando que a própria sentença apontou não ter havido prejuízo ao erário público", disse Porto.

 

O vereador Goulart (PSD), um dos mais influentes da Câmara e terceiro mais votado nas eleições de 2014: condenação por contratar gráfica da mulher com verba pública Foto: Estadão
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