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Governo Alckmin volta a impor sigilo a dados das polícias

Dados sobre distribuição do efetivo e temas já investigados por auditorias externas que revelaram problemas voltaram a ser secretos, 4 meses após governo dizer que iria rever sigilos

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:

COM FABIO LEITE

(Atualizado às 20h35)

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Decreto publicado no

Diário Oficial

do Estado do último dia 5 voltou a classificar como secretas (e impor sigilo por até 25 anos)informações de interesse público referentes às Polícias Civil e Militar. Com o novo decreto, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) mantém impedimento à comparação entre a distribuição do efetivo policial e o registro dos casos de roubos -- para saber se há mais policiais nos bairros mais violentos ou não. A tabela também classificou como secreto, com sigilo decretado por 25 anos, a "informações pessoais do secretário e/ou demais funcionários da Pasta". A lista também colocou sigilo a informações sobre guarda de armas e entorpecentes. O assunto foi alvo de uma auditoria externa, feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que revelou que

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1.823 armas desapareceram das delegacias em no ano de 2014, e que a Secretaria de Estado da Segurança Pública abrigava 155 toneladas de drogas sem segurança

. [caption id="attachment_37" align="alignnone" width="550"]

 

O secretário Alexandre de Moraes. Foto: HELVIO ROMERO/ESTADÃO[/caption] A decisão do governo Alckmin de impor sigilo à dados sobre a distribuição do efetivo da PM foi revelada em outubro, em meio a reportagens de diversos veículos informando que papéis do Metrô e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) também tinham recebido o carimbo de "secretos". No caso da PM, a regra que impede a população de saber se os bairros mais violentos têm mais ou menos guardas que os bairros mais seguros

foi amplamente criticada por ex-pms e especialistas em segurança

. Diante da repercussão, o governador declarou publicamente que voltaria atrás na decisão de esconder os dados. Por meio de um decreto, determinou que o sigilo deveria ser reavaliado. No caso da PM, informações financeiras que também estavam sob sigilo saíram da nova lista de restrições. Mas dados estatísticos e até o históricos dos boletins de ocorrência -- que contam o que ocorreu em cada registro de crimes -- permaneceram sigilosos, quando o novo decreto foi editado, quatro meses após o caso vir à tona. "Ao expedir nova tabela de sigilo, a gestão Geraldo Alckmin reitera o descompromisso com a transparência e o acesso público. É importante que a sociedade conheça os manuais da polícia, por exemplo, porque é sabendo qual é a forma correta de atuação é que se pode identificar ilegalidades", diz a advogada Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19, uma organização voltada à defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.

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RESPOSTA

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Questionada por este blog, a Secretaria de Estado da Segurança Pública enviou uma nota sobre o assunto. Leia a íntegra do texto:

"A SSP informa que a Tabela de Classificação de Sigilo de Documentos foi estabelecida conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação e no Decreto 58.052/2012, que regulamenta a aplicação da Lei 12.527/11 no âmbito do Governo do Estado de São Paulo e determinou a competência dos secretários de Estado para classificar documentos, dados e informações. 

Todas as informações de interesse coletivo ou geral são fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, salvo aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, em absoluta observância ao inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. Dessa maneira, os efetivos das Polícias Militar, Civil e Técnico Científica, assim como o quadro geral, são públicos. Porém, todas as informações referentes diretamente ao planejamento estratégico do combate à criminalidade devem ser preservadas pela necessidade de garantir a segurança da sociedade. 

As informações e dados sobre controle, distribuição e utilização de efetivo existente, bem como sobre as distribuições, alocações e registros de viaturas, com fundamento nos incisos III e VIII, do artigo 23 da Lei 12.527/11, são considerados sigilosos de caráter reservado, uma vez que são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, por estarem relacionadas à atuação logística e operacional da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica. Trata-se de procedimento padrão nas Forças Armadas e nas Forças Policiais. 

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Além disso, não houve mudança na divulgação de informações do histórico dos boletins de ocorrência. O histórico dos BOs só não poderão ser divulgados quando expuserem dados pessoais ou permitir a identificação de envolvidos e testemunhas, conforme já vinha sendo decidido pela SSP e Ouvidoria."

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