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Os problemas dos bairros de São Paulo em discussão

Moradores do Itaim voltam a pedir mais fiscalização

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Por Marcel Naves
Atualização:

Placas de advertência não surtem resultado - Foto: Marcel Naves - Tirada com Moto Z Play + Hasselblad True Zoom

O não atendimento à legislação municipal é recorrente no Itaim Bibi, bairro nobre da zona sul de São Paulo. O problema é antigo e causado principalmente pelos inúmeros bares e restaurantes existentes na região. Grande parte deste tipo de comércio se encontra na Rua Manoel Guedes.

De acordo com Milton Aparecido, síndico de um condomínio, se houvesse uma atuação mais eficiente, certamente a maioria destes estabelecimentos estaria fechada. "A gente não tem de ficar reclamando para Prefeitura, o que ela está cansada de saber", afirma.

Placas dificultam a passagem de pedestres na Manoel Guedes - Foto: Marcel Naves/Tirada com Moto Z Play + Hasselblad True Zoom

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As queixas dão conta de situações que vão do lixo deixado por frequentadores até a ocupação indevida das calçadas. Os serviços de manobrista, por exemplo, além de instalarem quiosques em locais proibidos, estacionam os carros sobre os passeios.

O incômodo do barulho causado pela música alta ocorre a qualquer hora do dia ou da noite. A consultora Roberta Figueiredo é mãe de duas crianças, sendo uma com sete e outra de apenas um ano. "Eu tenho de colocar protetores de ouvido de silicone no ouvido da minha filha menor, se não for assim, ela não consegue dormir", afirma.

O Bar Viela é apontado pelos moradores como um dos principais responsáveis pelos distúrbios. Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que não conseguiu realizar a vistoria programada para o local, pois em quatro oportunidades o mesmo estava fechado. O comunicado segue dizendo que uma nova fiscalização será feita nos próximos dias.

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Segue abaixo a íntegra da nota emitida pela PMSP:

"A Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, por meio do Programa de Silêncio Urbano (PSIU), informa que o Bar Viela, numeral 281, estava fechado nas quatro oportunidades em que a Rua Manoel Guedes foi vistoriada. Uma nova vistoria será programada para a próxima semana. Caso seja constatado desrespeito à legislação, o proprietário ou responsável será autuado. Cabe ressaltar que, em abril de 2016, o Bar Viela Alimentos e Bebidas Ltda foi notificado e autuado por falta de licença de funcionamento. Em seguida, o proprietário deu início ao processo de regularização, estando atualmente em situação regular com a devida licença de funcionamento.

Informações complementares:

O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo, ao combater a poluição sonora na cidade, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança. O PSIU fiscaliza apenas locais confinados, cuja atividade exija licença ou alvará de funcionamento, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. A Lei não permite, por exemplo, a vistoria de festas em residências e/ou condomínios residenciais.

Com a aprovação e sanção da nova lei de zoneamento da cidade de São Paulo - Lei nº 16.402, de 23 de março de 2016, o órgão não baseia mais suas ações nas leis da 1ª hora e a do ruído. A primeira determinava que, para funcionarem após a 1 hora da manhã, os bares e restaurantes deveriam ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Já a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.

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A partir da vigência da nova lei de zoneamento, foi estabelecido, em seu artigo 146, que fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva. 

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O artigo 147, por sua vez, determina que os estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como aqueles cujo funcionamento cause prejuízo ao sossego público, não poderão funcionar entre 1h e 5h da madrugada.

Por fim, o artigo 148 da lei estabelece as penalidades aos infratores. No caso do artigo 146, multa de R$ 10 mil na primeira infração e intimação para cessar a irregularidade; na segunda, o valor dobra, R$ 20 mil, e é feita nova intimação; na terceira, a multa triplica, R$ 30 mil, e é feito o fechamento administrativo do estabelecimento. Em caso de violação do artigo 147, os valores são os seguintes: R$ 8 mil, R$ 16 mil e R$ 24 mil. E, em caso de descumprimento do fechamento administrativo, é instaurado inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal".

Ouça aqui a reportagem.

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