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Vítima poderá saber destino de preso

Passos do processo terão de ser oficialmente comunicados; novo código reserva capítulo para os direitos de quem é afetado por crime

Por Felipe Recondo e Brasília
Atualização:

Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. Esse eventual encontro pode constranger a vítima e deixá-la com medo de acusar o agressor. A vítima tem o direito ainda, pelo novo texto, de ser ouvida antes de eventuais testemunhas. O código ainda estabelece a possibilidade de a vítima pedir às autoridades públicas informações sobre o andamento do processo e manifestar, oficialmente, suas opiniões sobre as investigações. O texto prevê ainda que a vítima pode obter do autor do crime a reparação pelos danos causados e intervir no processo penal como assistente do Ministério Público.Investigados. Ao mesmo tempo em que beneficia as vítimas, a nova legislação reforça as garantias legais dos investigados. Um dos pontos principais, nesse sentido, é deixar expresso que as autoridades devem adotar todas as providências necessárias para evitar a exposição dos acusados aos meios de comunicação. "Com isso, quer-se impedir exposições que possam aviltar a dignidade das pessoas envolvidas no conflito, bem como rompantes de sensacionalismo midiáticos à custa da imagem da vítima, das testemunhas e do investigado, colocando a investigação criminal noutro patamar de civilidade", afirma o relator do projeto, o senador Renato Casagrande (PSB-ES). A legislação atual já prevê que cabe à autoridade que detém a custódia de determinado suspeito proteger sua integridade física e moral. Mas são comuns os exemplos em que policiais, depois de uma prisão, expõem o investigado. Foram exemplos como esses que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a aprovar a súmula vinculante sobre o uso de algemas. Depois da Operação Satiagraha, quando o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta foi preso e algemado em casa diante das câmeras, o STF tentou estabelecer restrições ao uso das algemas. /

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