''Veredicto dos jurados não pode ser tido como injusto''

Análise

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Por Luiz Flávio Gomes
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Depois de dois anos, Alexandre Nardoni e Anna Jatobá foram declarados culpados pela morte de Isabella. Trinta e um anos, 1 mês e 10 dias para ele e 26 anos e 8 meses para ela, sem contar 8 meses para cada um pelo delito de fraude processual (limpeza do local do crime para fraudar a Justiça). O tempo que já cumpriram, 2 anos, debita da pena final. Recurso pode ser interposto e isso pode significar alguma diminuição de pena. De qualquer modo, foram três as qualificadoras reconhecidas: meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido para ocultar outro, o que revela a gravidade do fato.Apesar da inexistência de provas diretas - não houve confissão, não houve testemunha ocular -, tornou-se possível a condenação dos réus em virtude dos incontáveis indícios bem explorados pelo promotor, que fez de tudo para comprovar que os acusados estavam no apartamento no exato momento em que a vítima foi jogada ao solo, entre 23h45 e 23h47 de 28 de março de 2008. Anna Jatobá fez uma ligação do telefone fixo do seu apartamento às 23h50. Antonio, morador do prédio, fez o primeiro telefonema para a polícia às 23h49 e já falava em ladrão (porque já tinha ouvido Alexandre). A linha do tempo contou com relevância ímpar. Eu mesmo fui formando minha convicção ao longo dos cinco dias do julgamento e confesso que, nesse instante, se fosse jurado, votaria pela condenação. As provas do processo, pouco a pouco, foram se mostrando favoráveis à acusação e, ao mesmo tempo, complicando a estratégia da defesa, que fez o que podia ser feito. No momento dos debates, a argumentação da acusação foi assertiva, positiva, afirmativa. Isso costuma ser mais convincente que a argumentação negativa ou interrogativa ou dubitativa. O jurado tem muito medo de condenar um inocente. É por isso que ele necessita de convicção. No plenário do júri tudo é observado pelos jurados. O promotor gesticulava com desenvoltura, tinha expressão facial que transmitia segurança. A defesa já não reunia forças para rebater a convicção que emanava da fala do promotor. O veredicto dos jurados não pode ser tido como injusto.LUIZ FLÁVIO GOMES É JUIZ APOSENTADO E PROFESSOR DE DIREITO PENAL

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