Usuário é refém de plano de saúde coletivo

Entidades de defesa do consumidor defendem que a ANS passe a regulamentar o setor

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Apesar de considerar importante a ampliação, há pouco mais de 1 mês, de uma ferramenta de mediação de conflitos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as entidades de defesa do consumidor defendem a regulação pela agência de planos de saúde coletivos. Pelo site da ANS, usuários de planos de saúde podem fazer tanto reclamações sobre questões assistenciais, como negativa de cobertura, quanto denúncias de casos relacionados a reajustes, ou seja, de casos não assistenciais, e ainda acompanhar todo o processo. O problema é que as reclamações mais frequentes sobre esse tema são feitas por usuários de planos coletivos. "Os planos individuais estão desaparecendo do mercado, fazendo com que os consumidores tenham de se submeter aos planos coletivos, o que os torna ainda mais vulneráveis ante as poderosas operadoras que atuam no segmento", diz Sônia Amaro, supervisora da Proteste Associação de Consumidores. Na prática, defende Sônia, os altos índices de reajustes obrigam o consumidor a deixar o plano, ficando muitas vezes sem opção de contratar uma outra empresa. A aposentada Maria A. Soares, de 64 anos, se assustou ao receber a notificação do aumento do plano de saúde empresarial Cabesp Família, do marido dela. A operadora avisou a usuária de que a mensalidade aumentaria em 30,44%. "É um absurdo esse valor."A ANS informa que a legislação determina que o reajuste dos planos coletivos seja definido a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. Acrescenta que a regulação dos planos e seguros de saúde protege o idoso, para impedir práticas de aumento sem controle. Segundo a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP Maria Stella Gregori, a resposta da ANS está de acordo com a legislação, mas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto os consumidores de plano individual ou familiar como os dos planos coletivos são clientes e deveriam ter o mesmo tratamento. "Se a consumidora entender que seu reajuste está abusivo, ela pode recorrer ao Poder Judiciário, com base no CDC, pois há incompatibilidade da regra regulatória à luz do código."Discrepância. A leitora Kelly C. Palermo também não concordou com o reajuste de 40% do seu plano empresarial Bradesco Saúde. "Como aceitar esse valor, se para o meu salário o índice de aumento varia de 5% a 7%?"Para o advogado da Proteste David Passada, a leitora tem razão em seu inconformismo. "Segundo dados da própria ANS, 77,3% dos planos de assistência médica são coletivos e concentram quase 90% das queixas do setor, especialmente quanto a aumentos abusivos e rescisão unilateral dos contratos." Passada defende regulamentação e fiscalização mais rigorosas e punições mais severas pela agência.

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