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TRT determina funcionamento de 100% do efetivo do Metrô em horário de pico

Pela liminar, sindicato deverá ter ainda 70% dos trabalhadores nos demais horários; categoria discute paralisação em assembleia nesta noite

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Por Daniel Weterman
Atualização:
Sindicato deverá manter efetivo em 100% de6h a9h e de16h a19h Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

SÃO PAULO - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinou que os metroviários devem manter 100% do efetivo durante os horários de picos nesta quarta-feira, 15. Os trabalhadores haviam decidido parar por 24 horas em protesto contra a reforma da Previdência e devem organizar a paralisação em assembleia que ocorre nesta noite.

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Segundo o Tribunal, a liminar concedida pela desembargadora Ivani Bramante determina que o sindicato mantenha o efetivo em 100% dos serviços nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 70% nos demais horários nesta quarta-feira, sob pena de aplicação de multa diária ao Sindicato no valor de R$ 100 mil.

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô SP) emitiu nota na noite desta terça se manifestando sobre a decisão. "A Cia. reitera que os empregados não estão autorizados a abandonar seus postos de trabalho para participar da mobilização. A ausência/abandono do posto de trabalho implicará em desconto das horas e do DSR (Descanso Semanal Remunerado)", informou. 

O Metrô disse ainda que conta com "bom senso da categoria" para que a população não seja prejudicada e afirmou que serão adotadas "todas as medidas necessárias para garantir a oferta do transporte metroviário".

Pela manhã, o governador Geraldo Alckmin (PSDB), ao anunciar o pedido de liminar, criticou a paralisação dos metroviários. "Não tem razão paralisar um sistema de metrô que transporta 5 milhões de passageiros porque é contra e quer mudar a reforma da Previdência. Pode fazê-lo, mas não dessa forma", disse o governador. "Entramos com pedido de liminar e seremos duríssimos no sentido de cumprimento da decisão judicial", afirmou.

Ônibus. O TRT também proibiu os motoristas de fazer qualquer paralisação de ônibus nesta quarta, sob multa de R$ 300 mil. A decisão atende pedido de liminar da SPTrans, consórcio que administra as linhas de ônibus na capital paulista. O desembargador Fernando Alvaro Pinheiro atendeu o pedido alegando que o cunho político da paralisação não justifica a interrupção do serviço. 

"Acreditar que o sindicato possa fazer paralisação de cunho meramente político, mormente em atividade essencial, é atribuir poderes ao Sindicato que extrapolam a representação sindical, pois colocam toda a sociedade à mercê da Assembleia Geral de Trabalhadores do Sindicato, que deverá se render a uma decisão que não defende interesses de categoria. E o paradoxo repousa, no caso em tela, que a paralisação afetará diretamente os trabalhadores (usuários do transporte coletivo) que o Sindicato pretende defender com a paralisação", escreveu o juiz.

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Mais cedo, o Tribunal de Justiça concedeu outra liminar à Prefeitura de São Paulo determinando que o sindicato garanta o funcionamento do sistema de transporte coletivo de ônibus, com o mínimo de 85% da frota operando em linhas que atendam hospitais e escolas e 70% nas demais linhas.