Tribunal mantém absolvição de acusados por cratera em obra do metrô

Por 2 votos a 1, desembargadores concordaram com sentença de 1ª instância e livraram réus de punição por acidente; sete pessoas morreram no caso em 2007

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Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho e Felipe Resk
Atualização:

SÃO PAULO - A 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de 1.ª instância ratificando a absolvição criminal de 12 técnicos e engenheiros acusados como responsáveis pelo acidente nas obras da Linha 4-Amarela do metrô, em 2007. Sete pessoas morreram após a abertura de uma cratera durante a construção da Estação Pinheiros. Dois desembargadores votaram pela manutenção da decisão e outro votou contra.

O TJ analisou nesta quinta-feira, 17, o recurso apresentado pelo Ministério Público que pedia a reforma da decisão objetivando condenar os envolvidos. Entre os réus da ação penal, cinco eram funcionários do Metrô e nove do consórcio responsável pela obra ou de empresas terceirizadas. A promotoria não recorreu da absolvição inicial de dois deles.

A maior tragédia da história do Metrô aconteceu no dia 12 de janeiro, uma sexta-feira, por volta das 15 horas Foto: Filipe ARAUJO/AE

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Para o desembargador Fernando Simão, as provas apresentadas eram “frágeis”. “Uma condenação, com preocupação em dar satisfação social, diante de tamanha tragédia, por si, não se justifica. Em matéria penal, a procedência da denúncia apenas pode ter lugar em face das provas incriminadoras, não afetadas por mínimo resquício de dúvida. Não é o que acontece aqui”, sustentou em seu voto como relator da apelação.

O magistrado concluiu que, assim, é “imperativa a aplicação do in dubio pro reo”, princípio jurídico que prevê absolvição do acusado diante de “fundada dúvida” sobre a prática. O entendimento teve o apoio do desembargador Alberto Anderson Filho. Já o magistrado Freitas Filho, que completou a turma, votou pela condenação dos envolvidos. 

O Ministério Público informou que aguardará a publicação do acórdão, com o teor do voto divergente, para analisar se ingressará com recurso contra a decisão. A Secretaria dos Transportes Metropolitanos disse que não é parte no processo criminal, mas ressaltou que o governo intermediou acordos de indenização das famílias com as empresas.

Em 1.ª instância, a juíza Aparecida Angélica Correia entendeu que não tinha ficado provado no processo que os técnicos tinham condições de evitar o acidente. “Todas as equipes acompanhavam cuidadosamente cada passo da execução e não apontaram qualquer situação que indicasse a possibilidade de acidente. O plano de emergência foi colocado em prática e de maneira eficiente”, apontou.

Segundo a denúncia da promotoria, as estruturas do túnel da estação apresentaram “movimentação anômala” em dezembro de 2006, um mês antes da tragédia. O problema teria sido detectado por instrumentos de segurança, mas mesmo assim as escavações continuaram.

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As obras da Linha 4-Amarela eram feitas pelo Consórcio Via Amarela, liderado pela Odebrecht, que não comentou a decisão. As empresas OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez também faziam parte do consórcio.

A tragédia aconteceu em 12 de janeiro de 2007, quando a cratera se abriu e parte da Rua Capri, vizinha do canteiro de obras, foi engolida. Um raio de um quilômetro ao redor do acidente foi interditado e famílias deixaram residências da região. 

Investigação. Nesta quinta, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que empresas envolvidas no acidente teriam negociado pagamento de propina a um intermediário de um promotor que participou da investigação. Segundo a publicação, o objetivo seria o favorecimento de executivos investigados pelo desabamento. Não se sabe se algum valor foi pago. A apuração estaria ligada a informações encontradas no decorrer da Operação Lava Jato, a partir de e-mails de funcionários da Odebrecht.

O Ministério Público informou que o promotor citado, Ruy Galvão, não participou da investigação e tampouco do oferecimento da denúncia, sendo, portanto, “impossível negociar qualquer tipo de vantagem”. 

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