Travestis e transexuais poderão descer do ônibus fora do ponto de ônibus

Benefício passou a valer somente no horário de operação noturna, a partir das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte

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Por Luiz Fernando Toledo
Atualização:
Segurança. Lei já vale para mulheres e idosos na capital Foto: MARCO AMBROSIO/PAGOS

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), incluiu travestis e transexuais entre os beneficiários de uma lei, sancionada em julho, que garante o desembarque fora do ponto de mulheres e idosos que utilizam o transporte público na capital. 

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Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira, 21, que regulamenta a lei, incluiu um artigo especificando que “deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais”.

A lei, de autoria dos vereadores Gilberto Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL), prevê a parada “em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos”. 

Não é permitido descer, por exemplo, fora do ponto em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, em viadutos, pontes e túneis. 

O benefício passou a valer somente no horário de operação noturna, a partir das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte, em dias úteis, feriados e fins de semana. Pessoas que estiverem acompanhando as mulheres e os idosos também poderão desembarcar. Motoristas deverão ser avisados com antecedência. 

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