TJ-SP extingue pedido da Prefeitura para apreender usuários da Cracolândia

Ministério Público Estadual e Defensoria Pública afirmaram que ação municipal poderia levar a uma caçada humana

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Por Redação
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SÃO PAULO -O desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou a extinção do pedido da Prefeitura de São Paulo de recolher e internar compulsoriamente usuários de drogas da região da Cracolândia, no centro da capital. O TJ-SP acolheu pedido de recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual (MPE), que destacaram que uma ação municipal do tipo poderia levar a uma "caçada humana".

Entorno da Cracolândia e Praça Princesa Isabel Foto: Sergio Castro/ Estadão

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A Prefeitura requeria "tutela de urgência para busca e apreensão das pessoas em estado de drogadição com a finalidade de avaliação pelas equipes multidisciplinares (social, médica, assistencial) e, preenchidos os requisitos legais (doc. 09), internação compulsória". A natureza do pedido foi, contudo, questionada pelo relator por ter sido inserido dentro de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Fazenda do Estado de São Paulo em 2012, que questionava uma operação policial realizada pelo Estado na Cracolândia. 

"Não vejo motivo para o referido incidente, posto em processo já em trâmite há mais de um lustro, sem que se tenha notícia de que as providências queridas pela municipalidade coincidam com as pretendidas quando do ajuizamento da Ação Civil Pública. (...) Talvez fosse caso de se perguntar a que título veio a intervençãoda Prefeitura Municipal de São Paulo na ação entre Ministério Público e Fazenda do Estado e a resposta já foi adiantada pelo D. Desembargador Reinaldo Miluzzi:em tese, o Município não tem legitimidade para compor o polo passivo daquela ação", escreveu Thomaz. 

Histórico. No domingo, 28, o desembargador Reinaldo Miluzzi, durante o plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), já havia derrubado a decisão liminar que autorizava a gestão do prefeito João Doria (PSDB) a remover à força usuários de drogas da Cracolândia para avaliação médica compulsória. Em seu despacho, o desembargador reafirmou o argumento da Promotoria de que "o pedido da Prefeitura é impreciso, vago e amplo e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito".

A decisão liminar de 1ª instância que autorizava a Prefeitura a recolher usuários da Cracolândia à força foi proferida na sexta-feira, 26, pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara da Fazenda Pública. Com a derrubada da primeira liminar, a autorização judicial para avaliação médica compulsória ficou suspensa até que a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgasse o mérito da ação, o que ocorreu nesta terça-feira, 30.

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