PUBLICIDADE

TJ nega novamente recurso da Prefeitura e mantém proibição a símbolos do SP Cidade Linda

Desembargador disse que decisão de 1ª instância que proibiu logomarca está 'devidamente fundamentada'; Prefeitura diz que marca é 'fundamental' para o programa de zeladoria

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho , Fabio Leite e
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça voltou a negar recurso da Prefeitura de São Paulo para suspender a liminar que determinou a retirada de símbolos do programa SP Cidade Linda, programa de zeladoria lançado pelo prefeito João Doria (PSDB). Assim, está mantida a decisão judicial que ordenou a proibição do uso dessa marca em qualquer divulgação oficial e pessoal.

Leia a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça

Doria diz não haver promoção pessoal em uso da marca no programa da Prefeitura Foto: FELIPE RAU/ESTADAO

PUBLICIDADE

O agravo de instrumento da Prefeitura visava a reverter a proibição determinada pela 11.ª Vara da Fazenda Pública da capital, que atendeu a pedido do Ministério Público Estadual no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa. Nesta quinta-feira, 8, o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito Público, disse que a decisão “está devidamente fundamentada”, negando o pedido da gestão Doria.

Diz Cortez que a decisão de 1.ª instância corresponde ao disposto na Lei Municipal 14.166/06 que, entre outras previsões, detalha que “os governantes do Município de São Paulo não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade”. 

Na terça-feira, 6, a Justiça já havia negado outro recurso da gestão. Na oportunidade, o presidente do TJ, Manoel Pereira Calças, disse que o recurso não atendia aos requisitos legais para ser apreciado por ele, mas, sim, deveria ser tratado pelos desembargadores naturais do processo, o que ocorreu nesta quinta. 

No recurso, a Prefeitura argumentava que o uso de marcas e símbolos é "fundamental" para atingir objetivos de programas públicos e citava, como exemplo, quatro programas do governo federal associados ao governo do PT: "Minha Casa, Minha Vida", "Bolsa Família", "Fome Zero" e o slogan "Brasil, um País de todos". 

A peça também afirmava que o slogan e o símbolo usados nas campanhas publicitárias da Prefeitura não foram usados por Doria durante sua campanha eleitoral, em um argumento para rebater as afirmações, feitas pelo Ministério Público Estadual, de que o prefeito usava a campanha para obter promoção pessoal. 

Publicidade

Em nota nesta sexta-feira, a Prefeitura disse que "os advogados do prefeito João Doria entrarão com novo recurso a respeito do uso da marca SP-Cidade Linda". "Cabe observar que o desembargador, apesar de avaliar como fundamentada a decisão de manter a liminar, reconhece que a Prefeitura não é parte da ação de improbidade administrativa", informou a administração municipal.

Processo. A liminar foi concedida pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda de São Paulo, que acolheu parcialmente uma ação civil de improbidade administrativa contra Doria movida nesta quarta-feira, 31, pelo Ministério Público Estadual (MPE). A magistrada entendeu que o uso da marca “SP Cidade Linda” caracteriza “promoção pessoal” do prefeito e viola a Constituição Federal e a legislação municipal, que tratam, respectivamente, do caráter educativo e informativo da publicidade de ações públicas e da proibição de usar logomarca que não seja o brasão oficial da cidade.

Na ação de improbidade, o promotor de Justiça Wilson Tafner acusa Doria de obter vantagem indevida, de enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos do orçamento de publicidade da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão. Trata-se da primeira ação de improbidade movida contra o prefeito João Doria desde o início do mandato, em janeiro de 2017.

Para o promotor, Doria faz “marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão” com o programa de zeladoria. “Ao utilizar-se de verbas públicas para campanha ilícita de promoção pessoal, por meio da vinculação de sua ‘marca’ própria em razão de suas ações e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulgação de sua imagem política às custas do erário, obtendo vantagem patrimonial indevida”, afirma Tafner.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.