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Tiago Farina Matos

DIRETOR JURÍDICO DO INSTITUTO ONCOGUIA

Por Rodrigo Burgarelli
Atualização:

1. Quais os benefícios e direitos dos pacientes de doenças graves? Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; prioridade no recebimento de créditos oriundos de precatórios; saque do FGTS (câncer, aids e doenças em fase terminal) e PIS/PASEP (câncer e aids), entre outros. 2. E em relação à locomoção? Gratuidade no transporte coletivo urbano e interestadual, cartão de estacionamento em vagas de deficientes e liberação do rodízio de veículos, entre outros.3. Como conseguir esses benefícios? Dependem do cumprimento de requisitos específicos, mas, basicamente, o paciente deverá comprovar a existência da doença, mediante apresentação de exames e relatórios médicos, bem como preencher os formulários e apresentar prova dos requisitos exigidos.4. É importante procurar auxílio legal na hora de exigir esses direitos? O paciente pode obter o benefício apresentando requerimento e documentos exigidos pela legislação. Em alguns casos será necessária a realização de perícia por médico oficial.5.Quais doenças são consideradas graves? Tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, alienação mental, doença de Parkinson, aids e câncer, entre outras.

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