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TCM reprova conta do Serviço Funerário

Foram apontadas deficiências administrativas e operacionais; Ministério Público Estadual questiona a não realização de concurso

Por Laura Maia de Castro
Atualização:

O Tribunal de Contas do Município (TCM) julgou irregulares as últimas contas apresentadas pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo. De acordo com o órgão de fiscalização dos gastos da Prefeitura, a rejeição das contas da autarquia decorreu da "constatação de deficiências administrativas e operacionais que se repetem há vários exercícios (anos)".

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Como exemplo de irregularidade nas últimas contas, que são referentes aos anos de 2007 e 2008, foi citado o estoque injustificado de urnas e caixões que, segundo o tribunal, eram suficientes para atender a mais de uma década da demanda de óbitos na cidade de São Paulo. As contas foram julgadas irregulares no dia 12 do mês passado.

De acordo com o Serviço Funerário do Município, foram reabertas as comissões de sindicância para nova apuração e, atualmente, os estoques de urnas e caixões estão em nível compatível à demanda mensal, em torno de 6 mil.

A autarquia também é alvo de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE). O promotor do Patrimônio Público e Social da Capital, Saad Mazloum, representou uma ação por improbidade administrativa contra os ex-superintendentes do serviço pela contratação de funcionários sem que tivessem prestado concurso.

De acordo com o promotor, faltam apenas as alegações finais para que a ação vá para a Justiça. "Eles foram notificados desde o início, mas não resolveram nada", disse Mazloum. Segundo a autarquia, um processo de reestruturação do quadro de funcionários já está em andamento. Atualmente, 1.156 dos 1.351 contratados são concursados. O último concurso público foi homologado em 2012 para 100 sepultadores e 47 motoristas.

Disputa. Além das batalhas com TCM e MPE, o Serviço Funerário do Município enfrenta ainda uma briga judicial com o governo do Estado.

O funcionamento de todo o sistema funerário da cidade de São Paulo é complexo e causa atrito no serviço de recolhimento de corpos em caso de morte natural. Enquanto em casos de morte violenta os corpos são encaminhados pela polícia ao Instituto Médico-Legal (IML) para necropsia, em caso de morte natural, sem assistência médica, os corpos são encaminhados para o Serviço de Verificação de Óbito da Capital (SVOC) – órgão estadual subordinado ao Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

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E é o transporte até lá que tem sido motivo de reclamação da população e discórdia entre os dois governos.

A gestão Fernando Haddad (PT) alega que a remoção dos corpos é de responsabilidade do Estado. A atribuição da capital seria o transporte após o óbito ter sido atestado, para velórios, cemitérios e crematório.

No ano passado, o Serviço Funerário notificou o governo estadual que iria suspender as remoções por não serem, segundo a autarquia, uma atribuição municipal. Entretanto, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) conseguiu liminar determinando a não suspensão do serviço.

"Servimos como estafeta do Estado. É uma função deles que foi passada para nós em 1999, durante uma greve do IML, e, desde então, não conseguimos devolver. Não podemos arcar com esse custo de R$ 3 milhões ao ano", disse a superintendente do Serviço Funerário do Município, Lucia Salles.

Competência. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado disse que, "independentemente da existência do pretenso acordo, a competência para recolhimento de corpos em caso de mortes não violentas é, nos termos da Constituição Federal de 1988, do Município e não do Estado".

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