STJ garante indenização sem provar dano moral a moradora por acidente no Rodoanel

A ação foi proposta contra a Petrobras, a Dersa e a Queiroz Galvão, depois que um duto explodiu em junho de 2001

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Por Redação
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SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu uma indenização a uma moradora que teve de ficar três dias afastada de casa por causa de um acidente nas obras do Rodoanel Mário Covas, em junho de 2001. O acórdão, da Terceira Turma do STJ, foi publicado no dia 4 e considerou o dano moral presumido, ou seja, sem necessidade de prova. A ação foi proposta contra a Petrobrás, a Dersa, empresa concessionária paulista, e a Queiroz Galvão, depois que um duto de gás liquefeito de petróleo (GLP) e gasolina explodiu.

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Com o vazamento, houve risco de asfixia para os moradores. Os ministros do STJ concederam um indenização por danos morais no valor de R$ 1.500, com base na profissão da autora e tempo que ficou fora de casa.

O juiz de primeira instância havia condenado os réus a um pagamento de 40 salários mínimos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não ficou demonstrado o dano sentido pela moradora. O TJ considerou que a alegação de dano era genérica e poderia criar precedente para uma série de ações  por "aborrecimentos, ou sustos, cuja dimensão e intensidade devem ser cumpridamente demonstrados pela vítima". 

Para a ministra Nancy Dutra, relatora do recurso, a remoção temporária "resultou em dano moral puro decorrente da angústia que naturalmente envolveu a recorrente quando, totalmente fora de sua legítima expectativa, se viu obrigada a deixar seu lar às pressas, tomada pela incerteza de que não seria destruído pelo risco de eminente explosão".

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