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Segundo juristas, leis podem até ser contestadas na Justiça

José Afonso da Silva adverte ainda que o registro de presença deve ser feito no local onde ocorrem as votações

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Por Redação
Atualização:

Professor de Direito Constitucional da USP, José Afonso da Silva considera ilegal a presença feita fora do plenário. "A presença tem de ser feita no recinto onde ocorrem as votações, os trabalhos legislativos. É ali que vai ser contado o quórum, é no plenário que se computa quantos vereadores vão participar das votações", aponta o jurista.Silva também condena a existência de painel para registro de presenças em sala fora do plenário. "Isso não é regular. A cada votação, deve ser verificado o quórum. A Constituição exige metade dos vereadores mais um para deliberar mudanças e novas leis. Um quórum fantasma pode tornar as leis aprovadas passíveis de contestação judicial."Para Silvio Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da OAB de São Paulo, vereadores cometem improbidade administrativa, que pode levar à cassação, ao deixarem um funcionário digitar presença em plenário. "A presença no plenário é exigência do princípio da legalidade previsto na Constituição de 1988. Não se pode apertar um botão de outro local."Salata também considera que, a partir do momento que o parlamentar acusa sua presença no plenário, deve ficar até o fim da sessão. "É irregular a saída do parlamentar da Casa e sua presença continuar no plenário. A legalidade deve reinar no âmbito da administração pública. Não é possível imaginar a presença dele no painel e ele em outro local. Essa ação pode ser encarada como improbidade administrativa", afirma.A pena da cassação é aplicável para vereadores que faltam às sessões, têm sua presença registrada e depois não têm desconto da folha de pagamento. "Penso que isso pode gerar um processo por quebra do decoro parlamentar, o que pode levar à cassação e suspensão dos diretos políticos", diz o jurista. "A presença física deve ser apontada pelo próprio parlamentar. Ela é exigida do parlamentar. Faz parte de suas funções. Como é que outra pessoa pode fazer o serviço do parlamentar? É inerente ao exercício do mandato marcar presença em plenário", emenda Salata, que defende fim de uso de código no painel. "Se a presença fosse marcada com digitais, isso não ocorreria."

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