SÃO PAULO - Supermercados da cidade de São Paulo não poderão mais cobrar por sacolinhas plásticas biodegradáveis que contenham a marca da empresa. A nova norma do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Paulistano foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, 17. A medida evita que o consumidor pague por publicidade gratuita dos supermercados.
Já embalagens bioplásticas que não tiverem a marca da empresa e contenham as instruções de uso padronizadas pela Prefeitura podem continuar sendo vendidas. Atualmente,o consumidor paga a partir de R$0,08 por unidade.
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Segundo o Procon, o estabelecimento que descumprir a nova lei poderá ser multado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) disse que acata a decisão do Procon Paulistano. No entanto, enviou ofício a instituição solicitando prazo para adaptação do setor, considerando os estoques de sacolas impressas já existentes, já que nunca havia sido questionado o uso dos logotipos.
Ainda segundo o texto, a APAS se colocou à disposição do Procon para debater o assunto e pontuou todo oprocesso de educação e o esforço que o setor supermercadista fez para a conscientização do consumidor em usar meios reutilizáveis para o transporte de compras.
Lei das sacolinhas biodegradáveis
Em vigor desde o dia 5 de abril de 2015, a lei das sacolinhas proíbe os estabelecimentos comerciais de São Paulo de distribuir as tradicionais sacolas plásticas. Em substituição, o comércio adotou uso de sacolas verdes e cinzas, que são 40% maior e biodegradáveis.
O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros com resíduos que não são reciclados e, assim, deixem de ser reutilizadas, prejudicando o meio ambiente.