Resolução militar que afasta civis da investigação de letalidade policial volta a valer

Desembargador extinguiu pedido da Associação de Delegados por entender que o Tribunal de Justiça não pode analisar medidas da Corte Militar; entidade de policiais civis se diz consternada e vai recorrer

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Foto do author Marcelo Godoy
Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marcelo Godoy e Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - Voltou a ter validade a resolução do Tribunal de Justiça Militar (TJM) que permite que policiais militares recolham objetos nas cenas de crimes contra a vida praticados por agentes da corporação. Isso ocorreu em função da decisão do Tribunal de Justiça que extinguiu o pedido de mandado de segurança pedido pela Associação de Delegados por entender que a Corte não teria competência para analisar qualquer medida do TJM. Na prática, especialistas e policiais civis acreditam que a resolução dificulta a apuração de letalidade policial, em um ano em que esses casos estão batendo recorde

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A decisão do TJ foi tomada pelo desembargador Péricles Piza e ocorre 15 dias depois de o desembargador Antonio José Silveira Paulilo ter decidido suspender os efeitos da resolução 54/2017 do TJM. Relator do processo, Piza teve um entendimento diferente de Paulilo. Para o magistrado, “em que pesem as razões coligidas na inicial, sem exarar qualquer manifestação com a questão de fundo, não há como acolher o pleito deduzido, sendo o caso de pronta extinção, sem conhecimento de mérito, por incompetência deste Órgão Especial Bandeirante para análise do mandado de segurança coletivo”.

Em nota, a Associação dos Delegados disse ter recebido com “consternação” a decisão do TJ em manter a resolução 54. “A Associação vem a público dizer que irá recorrer da decisão, uma vez que a resolução, além de inconstitucional, põe em risco não só o trabalho reconhecido da Polícia Civil, mas toda uma sociedade que assiste atônita ao aumento exponencial de fatalidades envolvendo a atuação de policiais militares.”

“Os prejuízos de uma investigação prejudicada pela ausência da adequada preservação recai na população, já vítima da violência e da insegurança causadas pela ausência de um trabalho imparcial, técnico e absolutamente comprometido com a verdade dos fatos. A ADPESP reafirma o compromisso com o cidadão e garante que esgotará recursos para que a Justiça prevaleça e para que as Instituições, resguardadas pela Constituição Federal, sejam respeitadas.”

Militar. A resolução 54/2017 foi baixada no dia 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. Em seu artigo 1º, diz que “a autoridade policial militar (...) deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”. A atividade no local do crime é hoje realizada pelo DHPP, que em 2017 atendeu a mais cenas de letalidade policial (189) do que de homicídios entre civis (147). O número de atendimentos do DHPP a locais de letalidade já havia sido alto em 2016 (322) ante os assassinatos comuns (326).

Despropósito. O TJM havia defendido a legalidade da sua resolução. Diz o documento que a Lei 9.299/96 "apenas deslocou o julgamento desse tipo de delito para a Justiça comum, mas confirmou a atribuição da polícia judiciária militar para a sua investigação". "Assim, diante da clareza solar da aludida resolução, nos parece despropositado qualquer outro entendimento como vem ocorrendo", acrescentou.

A Corte informou que a resolução tem "exatamente" os mesmo termos do provimento 4/2007 da Corregedoria-geral do Tribunal, "que esteve em vigor sem qualquer questionamento ou dúvida". "O trabalho da polícia judiciária militar deverá ocorrer conforme preceitua a lei, ou seja, preservando os locais de crime e encaminhando objetos e materiais relacionados com o delito para perícia junto à Polícia Técnico-Científica."

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