Recém-nascido fica 2 dias com mãe em cela de 2 m² no centro de SP

Grávida quando foi detida, Jessica Monteiro deu à luz e voltou com o bebê para a carceragem do 8º Distrito Policial, no Brás

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Por Isabela Palhares e Juliana Diógenes
Atualização:

SÃO PAULO - Uma jovem de 24 anos que foi detida grávida e encaminhada à carceragem de uma delegacia no centro de São Paulo saiu para dar à luz em um hospital e retornou para a mesma cela com o recém-nascido de somente 2 dias. A cela tem dois metros quadrados e fica na carceragem do 8º Distrito Policial, no Brás.

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Jessica Monteiro e Oziel Gomes da Silva, de 48 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas no sábado, 10, com 98 gramas de maconha.

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Jéssica Monteiro e o filho recém-nascido em cela no 8º Distrito Policial (Brás) Foto: Ariel de Castro Alves

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Na manhã de domingo, 11, quando deveria ter ido à audiência de custódia, Jessica entrou em trabalho de parto e foi encaminhada para o Hospital Municipal Inácio Proença de Gouveia, na Mooca, zona leste da capital, onde deu à luz. Jessica já é mãe de uma criança de 3 anos. 

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Na audiência, o advogado de Jessica, Paulo Henrique Guimarães Barbezane, comunicou que a detenta estava hospitalizada por trabalho de parto. O juiz Claudio Salvetti D'Angelo decidiu manter a detenção, convertendo de prisão em flagrante para preventiva.

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"É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada supõe a evidenciar serem os averiguados portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade", justificou D'Angelo. O juiz argumenta ainda que a prisão preventiva é necessária "para garantia da ordem pública". 

Segundo o advogado especializado em direitos humanos Ariel de Castro Alves, que acompanha a situação, Jessica é ré primária. Após dar à luz, Jessica foi escoltada de volta para a carceragem do 8º DP na terça-feira, 13. Na cela, permaneceu por mais dois dias com o bebê. Somente na tarde desta quarta-feira, 14, ela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo. 

Alves, que esteve na carceragem no Brás, relatou que a situação da cela era precária. Jessica estava em um colchão no chão. De acordo com o advogado, policiais ajudaram comprando fraldas e alimentos. Ao ser transferida na tarde desta quarta, o advogado disse ter conversado rapidamente com a detenta. 

"Ela estava bastante abalada, chorando muito, falando que é inocente. Disse que não é traficante. E, no momento da transferência, agradeceu", afirma. O advogado disse que no início da próxima semana fará um relatório à Corregedoria do Tribunal de Justiça solicitando a prisão domiciliar para que Jessica possa responder em liberdade.

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A Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da Administração Penitenciária (SAP) foram questionadas sobre por que Jessica não foi encaminhada, no sábado, diretamente para uma das três penitenciárias femininas com maternidade da capital, e também o motivo pelo qual o bebê ficou na cela com a detenta. 

Em nota, a SSP confirmou o retorno de Jessica à carceragem do 8º DP com o bebê de 2 dias após o parto. "Seu processo de transferência foi iniciado, sendo concluído nesta quarta-feira (14)", informou a pasta. 

Já a SAP informou que a detenta está no pavilhão materno infantil da Penitenciária Feminina da Capital e que o local possui atendimento especializado para recém-nascidos e bebês em período de aleitamento materno. 

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) diz em nota que foi a favor da prisão cautelar por ter "requisitos legais necessários". O MPSP afirmou ainda que a manifestação da promotoria foi acolhida pela Justiça, que decretou a prisão preventiva, da qual cabe recurso. O órgão argumenta ainda que "não há vedação legal para a prisão preventiva de pessoa gestante e há regulamentação própria para convivência do infante com a mãe, sendo que sua execução deve ficar a cargo do Poder Executivo".

De acordo com o órgão, "o flagrante estava formalmente em ordem e se faziam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal". Os artigos determinam que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". 

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Mesmo não se referindo especificamente a esse caso, também há um posicionamento geral da Defensoria Pública do Estado de que mulheres gestantes e mães com filhos de até 12 anos incompletos têm direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Isso foi estabelecido no dia 8 de março de 2016 pela Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal.

Ação

Na próxima terça-feira, 20, está marcado o julgamento, pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de um habeas corpus em favor de todas as presas grávidas ou mães de crianças com até 12 anos. A Defensoria Pública da União quer que as mulheres nessa situação sejam transferidas para prisão domiciliar. A decisão pode definir a aplicação do dispositivo do Estatuto da Primeira Infância, aprovado em 2006, que alterou as regras do Código Penal relativas à concessão da prisão domiciliar nessas duas situações. 

O tema ganhou repercussão no ano passado quando Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar por ter um filho com 12 anos incompletos

Carlos Eduardo Paz, defensor público-geral federal, diz esperar o "reconhecimento inovador" de um habeas corpus coletivo para evitar "decisões esdrúxulas e contraditórias" por cada juiz ou coletivo e garantir a celeridade das análises. "Uma vez reconhecido o habeas corpus, esse direito se torna inquestionável e situações como a dessa moça não voltem a se repetir. O que está em jogo nesses casos é a proteção das crianças", disse.

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Segundo Paz, o caso de Jéssica e muitas outras mulheres serão apresentados ao STF. "Não devemos nos ater ao mérito do crime, porque é uma questão de dignidade humana, de respeito aos direitos da criança. Temos casos de mulheres que fizeram o parto algemadas, amamentaram seus bebês separados por grades. É humanamente constrangedor."

Nathalie Fragoso, advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (Cadhu) e uma das peticionárias que subscrevem o habeas corpus coletivo, diz que, além da prisão domiciliar, é possível pensar também em outras medidas cautelares alternativas, como a liberdade provisória.

"Precisamos enxergar que essa situação traz graves repercussões para as crianças. Nesse caso, a mãe vivenciou o final da gestação, o trabalho de parto, o primeiro contato com o filho em situações degradantes", disse Nathalie. "E, infelizmente, esse não é isolado. É representativo do sistema carcerário brasileiro."

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