PUBLICIDADE

Rádio Estadão debate anulação da condenação de PMs envolvidos no massacre do Carandiru

Participarão da discussão o especialista em segurança pública coronel José Vicente, o jornalista do 'Estado' Marcelo Godoy, o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, Francisco de Barros Crozera, e o promotor responsável pela acusação no Tribunal do Júri, Felipe Locke

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A Rádio Estadão realiza nesta sexta-feira, das 16 às 17 horas, um debate ao vivo sobre a decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de anular o julgamento dos 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, após uma rebelião, em 1992. Com a decisão, os PMs terão direito a um novo julgamento. O Ministério Público informou que vai recorrer. 

Participarão do debate o coronel José Vicente, especialista em segurança pública e colunista da Rádio Estadão; Marcelo Godoy,  editor assistente de Metrópole; Francisco de Barros Crozera, assessor jurídico da Pastoral Carcerária; e Felipe Locke, presidente da Associação Paulista do Ministério Público e promotor responsável pela acusação no Tribunal do Júri.

Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Rota receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 Foto: Acervo/Estadão

PUBLICIDADE

Nesta terça-feira, 27, a Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento. O recurso foi analisado por três desembargadores. O relator, Ivan Sartori, votou pela anulação e pela absolvição dos policiais militares. 

Para justificar a absolvição dos 74 policiais, Sartori usou o exemplo de três PMs que foram absolvidos durante o processo. Dois deles eram do canil da PM e estavam na segurança externa e não entraram na Casa de Detenção. O terceiro estava em um outro ponto do presídio - onde não houve execuções. 

Na avaliação do magistrado, que foi presidente do TJ-SP, todos os depoimentos presentes no processo - de policiais, juízes corregedores, outras autoridades e uma assistente social - afirmaram que a situação encontrada pelos policiais militares no pavilhão 9 do Carandiru era “alarmante” e havia necessidade de uma ação da Polícia Militar. 

Sartori tem a convicção de que os acusados agiram em legítima defesa. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, escreveu em seu voto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.