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Projeto propõe pena máxima de 40 anos e federalização de casos de milícias

Comissão de juristas liderada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes apresentou sugestões de mudanças no Código Penal aos presidentes da Câmara e do Senado. Comissão analisará anteprojeto

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Por Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - Um anteprojeto de lei apresentado nesta terça-feira, 8, ao Congresso propõe uma série de mudanças no Código de Processo Penal, entre elas o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos e a federalização de dois crimes – milícias e tráfico de armas de uso restrito e proibido. Resultado do trabalho de uma comissão de juristas, o texto prevê a criação de varas colegiadas para analisar casos de crime organizado e destina parte dos recursos repassados pela Receita Federal ao Sistema S, composto por nove entidades privadas, como Sesi e Senac, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

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Comissão é presidida por Moraes Foto: Fabio Motta/Estadão

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Uma comissão mista com deputados e senadores será criada nos próximos dias para apreciar a matéria. A expectativa é que o texto seja aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara e, depois, no Senado.

O texto foi entregue pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunicio Oliveira (MDB-CE). “Estamos adequando a evolução... Não só da criminalidade, como a evolução etária dos brasileiros”, disse Moraes, que presidiu desde o ano passado a comissão de juristas.

Caso seja aprovada a proposta, passará a ser competência da Justiça Federal os crimes praticados por milícias e de porte ou uso de armas proibidas. “Não há como as Justiças estaduais e as próprias polícias civis terem conhecimento das rotas das armas. A Justiça federal vai ter condição melhor de atuar", disse Moraes. O uso de armas legalizadas, mesmo que de forma ilegal, continua na esfera estadual. Outra proposta de Moraes é que crimes praticados por milícia também sejam passíveis de condenação por atos preparatórios, da mesma forma como foi proposto inicialmente na Lei antiterrorismo. 

Ainda de acordo com a proposta, crimes praticados com armas de uso restrito ou proibido, como fuzis e metralhadoras, passarão a ser considerados crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos de prisão. "Isso dá uma diferença importantíssima porque precisamos estancar aluguel de armas proibidas que vem ocorrendo por facções criminosas", disse Moraes. Ele admitiu que apenas a alteração legal não vai impedir a prática dos crimes, mas o aumento da pena pode inibir. Além disso, ele propõe para o combate direto ao tráfico de armas, nos casos de armas proibidas ou restritas, o cumprimento de pelo menos metade da pena em regime fechado.

Especializadas. Já as varas colegiadas seriam criadas no País para julgar criminalidade organizada. O objetivo é que grupos compostos por cinco juízes analisem casos de organizações criminosas, tráfico de drogas e armas e crimes envolvendo milícias.  Hoje, as decisões são monocráticas. Moraes defendeu que criação das varas colegiadas será possível porque também serão permitidos, caso a proposta seja aprovada, acordos para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, o que daria mais tempo para a Justiça focar no combate ao crime organizado. Com este tipo de acordo, ele avalia que será possível eliminar pelo menos 75% das ações penais no Brasil.

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A ideia é que haja uma espécie de transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099), para crimes com menor potencial ofensivo. Desta forma, réus primários poderiam ter seus processos suspensos na audiência, desde que se declarem culpados e aceitem cumprir uma pena de prestação de serviços à comunidade, como arrumar uma escola ou pintar um hospital público, por exemplo. 

Internet. Pelo anteprojeto, fica permitida a infiltração de agentes de polícia na internet, redes sociais e aplicativos de comunicação, como Facebook e Whatsapp. Um dos artigos do texto diz que as infiltrações seriam permitidas por seis meses, mas este período pode ser ampliado se houver justificativa. Ao terminar o prazo, deverá ser apresentado relatório ao juiz competente e Ministério Público.

Outro trecho diz que "as empresas provedoras de serviços de internet, redes sociais e de aplicativos de comunicação deverão ter sede ou representação no território nacional, e atenderão às requisições que lhes forem dirigidas nos termos desta lei, sob pena de desobediência". 

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Ao apresentar o artigo, Moraes disse que, no Brasil, este tipo de atuação da polícia ocorre de maneira extremada, "oito ou 80", pois ora a Justiça não consegue prosseguir a investigação de maneira alguma, ora são tomadas decisões judicias que bloqueiam do funcionamento de aplicativos em todo o País.

Pelo anteprojeto, as empresas teriam que fornecer informações como dados cadastrais dos usuários, como informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP. O texto sugere que será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

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