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Prefeitura muda edital do Teatro Municipal por falta de concorrência

Se fosse mantido formato de contratação que estava previsto pela gestão do ex-prefeito Fernando Haddad, só uma entidade, ligada ao atual diretor artístico do equipamento, poderia disputar

Por Luiz Fernando Toledo
Atualização:

SÃO PAULO - A Prefeitura de São Paulo decidiu mudar o modelo de disputa pela administração do Teatro Municipal sob o risco de ter um só concorrente. A Secretaria Municipal de Cultura deixou de exigir que as entidades que queiram disputar o local sejam qualificadas como Organização Social (OS) no município, uma inovação nunca antes feita em nenhum equipamento cultural no Estado.

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A mudança aconteceu porque a pasta identificou que uma única entidade conseguiu tal qualificação e poderia concorrer ao pleito, o Instituto Casa da Ópera, fundado pelo atual diretor artístico do Teatro Municipal, Cleber Papa. Levantamento feito pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação junto à Secretaria de Gestão apontou que nenhuma outra entidade sequer pediu a qualificação desde o ano passado, mesmo com um chamamento feito pela gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT).

A atual entidade que gere o espaço, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, terá o contrato encerrado no próximo mês, por decisão judicial, após os sucessivos escândalos de desvios de recursos e pagamento ilícitos envolvendo seus ex-dirigentes. A entidade que vencer a disputa também terá responsabilidade sobre a Praça das Artes, os acervos, a central técnica de produções artísticas Chico Giacchieri e os corpos artísticos profissionais e semi-profissionais.

Justiça exige que a administração do local seja retomada pela gestão do prefeito João Doriaaté realizar uma nova contratação Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO

Legalmente não haveria problema no fato de o Instituto Casa da Ópera vencer o certame sem concorrência, segundo especialistas em Direito ouvidos pela reportagem. Mas a contratação poderia levantar suspeitas: Papa, que foi indicado pelo atual secretário de cultura André Sturm para dirigir o Municipal, é marido da atual diretora artística do instituto, Rosana Caramaschi.

Embora não haja um conflito de interesse legal, já que Papa não possui cargo na administração pública direta ou indireta, a pasta quis evitar a polêmica. “Não basta ser honesto, é preciso parecer honesto também. Abrimos a possibilidade para que outras instituições concorressem para garantir que não só (o certame) fosse correto, mas também parecesse correto”, declarou Sturm ao Estado. Com a mudança, o secretário disse já ter recebido ao menos três entidades interessadas em disputar o edital.

A Casa da Ópera foi a única entidade que buscou a qualificação como organização social desde o anúncio da Prefeitura. A entidade já presta serviços ao governo do Estado de São Paulo por meio do projeto Ópera Curta, da Secretaria da Cultura estadual.

Procurado pela reportagem, Papa disse que tem intenção, sim, de continuar à frente da direção artística do Teatro. “Se a secretaria quiser que eu continue, eu continuo. Eu gostaria de continuar”. Ele disse não ver conflito de interesse no fato de uma entidade ligada à sua esposa buscar a administração do local em que ele é diretor artístico. “Sou funcionário de uma OS, que é uma entidade privada. Posso citar inúmeros casos de regentes cujas esposas trabalham nas orquestras. Na área cultural o que vale é o DNA de quem faz, não o estado civil. Eu mesmo aqui já contratei regentes que tem relacionamento com cantores, por exemplo. Você não pode proibir as pessoas de exercerem sua profissão por causa de um casamento”, disse. “Eu adoraria trabalhar com a Rosana, pois ela é uma das pessoas mais competentes no País nessa área. Seria uma perda muito grandese ela não pudesse fazer esse trabalho”.

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A reportagem entrou em contato com o Instituto Casa da Ópera, mas não recebeu retorno até as 22 horas desta segunda-feira, 8.

Jurisprudência. Na prática, o novo edital substitui o chamado “contrato de gestão’, que só pode ser celebrado entre o poder público e uma organização social, com uma série de exigências como a formação de um conselho administrativo eleito, dentre outras regras, por um “termo de cooperação”, que aceita qualquer entidade ligada ao objeto da contratação.

O novo modelo é polêmico entre especialistas do meio jurídico, já que substitui uma legislação consolidada, da lei das organizações sociais, por uma que só foi regulamentada recentemente, permitindo que qualquer entidade entre na disputa. “A Lei das OS é robusta, mais detalhada e já foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, já tevetodos os seus aspectos questionados e há uma jurisprudência em torno dela. O ideal é que fosse feito por essa lei”, diz o advogado Rubens Naves, especializado em terceiro setor e ex-professor de Teoria Geral do Estado da PUC-SP. “Essa nova legislação ainda não está amadurecida, ainda mais para um projeto extremamente complexo, que envolve várias áreas da cultura, como este do Teatro Municipal. A Lei das OS exige conselho de administração e as entidades são obrigadas a ter auditoria. Tem toda uma governança bem mais forte do que as organizações da sociedade civil (nova legislação)”, disse.

Já o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas Carlos Ari Carlos Sundfeld diz que não há problemas com o novo modelo. “A lei é mais moderna e tirou dúvidas que existiam antes. Mas não há uma diferença substancial. São leis feitas em contextos diferentes, mas para um uso muito semelhante."