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Prefeitura no interior de SP é condenada a indenizar por morte em inundação

Jovem morreu afogado em Tatuí e família receberá R$ 30 mil; Justiça viu responsabilidade por falta de estrutura de escoamento

Foto do author José Maria Tomazela
Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA – A prefeitura de Tatuí, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização à família de um jovem de 21 anos que morreu afogado após ser levado por uma enxurrada, em dezembro de 2010. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a falta infraestrutura para escoamento da chuva contribuiu para a morte.

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A decisão da 11.ª Câmara de Direito Público foi publicada nesta segunda-feira, 16, e confirma sentença dada ao caso em primeira instância. A prefeitura vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente aconteceu durante forte chuva que atingiu a cidade. Marcos Vinícius de Freitas caminhava pela Rua Prudente de Moraes, próximo da região central, quando foi surpreendido pela enxurrada. Segundo testemunhas, ele foi arrastado e ficou preso sob um carro estacionando num ponto alagado. Retirado pelos bombeiros, acabou morrendo no hospital.

De acordo com o desembargador Aroldo Viotti, relator do processo, ficou provado que a via pública não tinha sistema de escoamento de água, como galerias e bocas-de-lobo, o que contribuiu para a dimensão assumida pela enxurrada. “Há, portanto, seguro registro de inércia e descaso do Poder Público em linha de causalidade com o evento lesivo”, escreveu na decisão.

A prefeitura informou que, embora se solidarize com o drama da família, vai entrar com novo recurso, como manda a legislação.

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