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Prefeitura libera compartilhamento de bike sem estacionamento e com bilhete único

Secretaria de Mobilidade e Transportes abriu credenciamento para operadoras oferecerem serviço; usuário não terá de deixar bicicleta apenas em estações das locadoras

Por Bruno Ribeiro
Atualização:
Ciclista percorre a AvenidaBrigadeiro Faria Lima, na zona sul de São Paulo Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

SÃO PAULO  - Portaria publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da Cidade libera empresas de compartilhamento de bicicleta a fornecerem serviço sem as atuais estações de estacionamento.

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No lugar de se dirigir até uma estação, pegar uma bike e obrigatoriamente ter de deixá-la em outra estação, o usuário poderá ver nos aplicativos a localização da bicicleta mais próxima, alugá-la e, depois, deixá-la em seu endereço de destino, estacionada na via pública, pronta para receber outro usuário.

O sistema é possível graças a sistemas de rastreamento e travas instaladas nas rodas das bicicletas, acionadas pelo aplicativo do usuário, e é o principal modelo de compartilhamento na China, por exemplo. Por sua vez, o sistema de compartilhamento atual, que prevê estações fixas para locação e devolução das bicicletas, ainda segue permitido. 

A Portaria 225/2017,  da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, diz também que todos os operadores -- de bicicletas com estações ou sem, chamadas também de dockless ou freefloating -- têm de aceitar como forma de pagamento, além de sistemas eletrônicos (cartões bancários), o bilhete único da cidade. A ideia é que o usuário possa usar os créditos que carregou no cartão para pagar as operadoras (a Prefeitura pretende privatizar o sistema no ano que vem).

Segundo a norma, empresa e usuários podem ser punidos, entretanto, se a bicicleta foi deixada nas vias de forma a atrapalhar o trânsito de pedestres e automóveis. 

No caso das bicicletas com estações, a nova norma da cidade determina que a disponibilização de espaços públicos para a instalação dos pontos de estacionamento vai depender de chamamento público e de estudo caso a caso. As empresas terão de pagar uma taxa pelo uso desses espaços, calculado sob um porcentual de entre 0,3% e 0,5% do valor do m² da região ao redor do ponto. 

Além disso, as empresas têm de compartilhar com a Prefeitura os dados do serviço, como horário da viagem, ponto de início e de término do uso da bicicleta, tempo de duração do trajeto, forma de pagamento e avaliação do usuário. Os dados dos usuários, por outro lado, permanecem sob sigilo. 

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