Prefeito de São Paulo sanciona lei que multa quem lavar a calçada com água da Sabesp

Multa pode chegar a R$ 500; segundo texto, a limpeza deve ser feita com água apenas quando origem for de poço, chuva ou de reúso

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Por Redação
Atualização:

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou a lei que estabelece multa de até R$ 500 para quem lavar a calçada com água potável fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A decisão foi publicada neste sábado, 18, no Diário Oficial.

Segundo o texto aprovado, a limpeza de calçadas deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não precisam de lavagem - exceto quando a água for de reúso, poço ou de chuva. O cidadão deverá comprovar a origem da água utilizada.

A limpeza da calçada deverá ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poçoou de chuva Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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Inicialmente, o munícipe que desrespeitar a lei vai receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada um multa de R$ 250. O valor dobra a partir da terceira ocorrência. Os cidadãos podem recorrer da aplicação da multa, caso justifique a necessidade de fazer a lavagem da calçada. 

"A fiscalização e autuação das referidas infrações, bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, serão definidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp em regulamentação específica", diz o texto.

Histórico. Inicialmente, o projeto de lei 529/14, de autoria de oito vereadores, previa R$ 1 mil já de punição inicial para quem lavasse o carro ou a calçada com água tratada.

O texto, no entanto, foi alterado e as regras passaram a seguir a minuta de lei sugerida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) aos prefeitos de cidades da Grande São Paulo atingidas pela seca. O documento do Governo do Estado foi entregue a Fernando Haddad em dezembro.

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