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Por unanimidade, TJ-SP absolve ex-delegado-geral da Polícia Civil

Ex-secretário da Segurança Pública defendeu o delegado e disse que ele foi processado injustamente

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Por Marcelo Godoy
Atualização:

SÃO PAULO - A 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu por votação unânine o ex-delegado-geral da Polícia Civil Maurício José Lemos Freire da acusação de ter participado de suposta fraude em concurso para peritos criminais em 2005. Os desembargadores mantiveram assim a sentença da 23.ª Vara Criminal, que já havia absolvido o delegado.

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A decisão foi tomada, segundo o criminalista Ronaldo Bretas Marzagão, porque os magistrados entenderam que o fato imputado ao delegado não constituía crimes, o que fez com que Freire fosse processado injustamente. Marzagão, que defendeu o delegado, foi secretário da Segurança Pública do Estado (2007 a 2009).

Freire sempre negou as acusações da promotoria. Esta dizia que o ex-delegado-geral tinha a obrigação de afastar um perito que teria falsificado a lista de aprovados da primeira fase do concurso para incluir 36 candidatos que haviam sido reprovados. O perito presidia a banca examinadora do concurso, que tinha 11.633 candidatos inscritos. Freire havia dito que não era sua atribuição afastar o perito - como queria a promotoria - ou refazer a lista de aprovados.

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