Para STJ, quebrar vidro e levar o som não torna mais grave o furto

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Por Redação
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A destruição do vidro de um automóvel para levar a parte da frente do som não torna mais grave o crime de furto. A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o primeiro precedente nesse sentido e pode alterar a jurisprudência da Corte. Os ministros levaram em conta o princípio da proporcionalidade da pena. Nessa visão, destruir o vidro para furtar um objeto é menos grave do que levar o veículo. A qualificação do furto pode dobrar a pena. Enquanto o crime simples é punido com reclusão de 1 a 4 anos, o crime qualificado pode resultar em uma condenação de até 8 anos de prisão. O caso analisado aconteceu na cidade de São Paulo. O ladrão quebrou o vidro do carro e tirou a frente removível do aparelho de som. O furto foi percebido por "populares", que perseguiram o ladrão, até apanhá-lo. Mudanças. Para os ministros do STJ, não se pode destinar pena mais grave àquele que, ao quebrar o vidro, furta somente o aparelho de som. O relator afirmou que o princípio da proporcionalidade veda toda sanção injustificável quando comparada com a consequência prevista para a hipótese mais grave em abstrato. Até então, os ministros do STJ vinham entendendo que o furto de som em veículo era mais grave - e por isso se tratava de crime qualificado.

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