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Para professora, ilegalidade deve motivar demissão

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Por Redação
Atualização:

Odete Medauar, professora titular de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), entende que as regras do Estatuto do Servidor também devem ser aplicadas aos comissionados - servidores indicados para cargos de comissão sem necessidade de prestar concurso público. "Como não existe um estatuto específico para os comissionados, vale a regra geral dos concursados para todos. Uma funcionária sócia de uma empresa prestadora de serviços do Município ocorre em infração administrativa e deve ser demitida", avalia a especialista. "O artigo 179 do Estatuto do Servidor, nos seus incisos 14 e 15, veda até mesmo a participação de servidores nas diretorias de empresas ligadas aos órgãos municipais e ao Legislativo. Na lei consta que o servidor não pode se valer do cargo em benefício próprio", acrescentou Odete. "Mas não considero que tenha ocorrido um crime no caso. Não existe para essa situação uma punição prevista no Código Penal."Segundo a advogada, a participação de servidor em empresas que mantêm contratos públicos também é vedada pela Lei de Licitações (8.666/93).

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