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Por Redação
Atualização:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de implementação da sinalização na via antes de sua abertura ao tráfego. O órgão responsável pela obra responderá civil e criminalmente pela falta, insuficiência ou incorreta colocação da mesma, conforme o artigo 90.º, parágrafo 1.º do CTB. O responsável fica sujeito, pelo artigo 1.º parágrafo 3.º, à responsabilização por danos causados pelos cidadãos em virtude da ação, omissão ou erro na execução e manutenção de projetos e serviços que garantam o direito ao trânsito seguro.

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