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Panfletos devem ser guardados

Toda publicidade do imóvel deve ser cumprida e passa a integrar o contrato

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

O sonho da compra do imóvel na planta pode transformar-se em coleção de protocolos de reclamações, se o consumidor não ficar atento a itens como obras já realizadas pela construtora, o memorial descritivo, entre outros documentos, alerta a supervisora de assuntos financeiros e habitação da Fundação Procon-SP, Renata Reis. Em 2012, o maior número de queixas recebidas pelo Procon se referia à entrega fora do prazo, à cobrança indevida de corretagem e à assessoria imobiliária na compra de imóveis na planta. O designer Davi Prata, de 32 anos, comprou dois imóveis da Cyrela e ficou decepcionado com o que recebeu. "Os apartamentos têm vários problemas no acabamento e as vagas na garagem são minúsculas." Soube também que não poderá instalar aparelhos de ar-condicionado em mais de um cômodo. "No apartamento decorado, todos os espaços tinham o aparelho", defende. A Cyrela Brazil Realty respondeu que todas as informações constam no Memorial Descritivo. Segundo a coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, todo material utilizado na oferta integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que estava previsto, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Se no apartamento decorado a construtora expôs aparelhos em todos os cômodos, ele pode usar fotos para buscar seus direitos." Caso a empresa não apresente solução, o proprietário pode recorrer à Justiça para pleitear o abatimento do preço ou até pedir o cancelamento do contrato, com a devolução do valor pago atualizado, explica Maria Inês. O funcionário público Alberto Carlos A. Sena, de 47 anos, de Belém, considera inacabado o apartamento entregue pela Gafisa. "Só uma torre do elevador funciona; o fosso está descoberto; e a porta corta-fogo, quebrada. Para piorar, a minha garagem é engavetada." A construtora respondeu que a vaga do veículo está de acordo com o projeto registrado em cartório. A Gafisa, no entanto, não esclareceu sobre outros problemas apontados. De acordo com o professor de Direito e Relações de Consumo da FGV-Rio Fabio Lopes Soares, nesse caso o fornecedor tem a obrigação de provar que as alegações do cliente estão erradas. "A não entrega do produto final da forma como foi contratado garante ao cliente, segundo o CDC, a devolução do dinheiro atualizado, a troca do bem ou abatimento do valor." Ele terá ainda direito à indenização por danos, caso fique constatado que a não entrega causou prejuízos tanto patrimoniais como morais, acrescenta.

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