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Ofensas de vizinho rendem indenização

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Por Redação
Atualização:

A 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo vizinho. A autora alegou que vinha sendo constrangida e humilhada pelo homem. Sem qualquer justificativa, ele a ofendia na frente de outras pessoas e, por ser policial, também ameaçava outros moradores, efetuando disparos de arma de fogo para o alto.

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