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Novo zoneamento muda fiscalização de comerciantes

Câmara Municipal estuda mudanças nos artigos que permitem multa e interdição de estabelecimentos sem licença de funcionamento

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Por Adriana Ferraz
Atualização:

SÃO PAULO - O comércio irregular de São Paulo deve ganhar um prazo maior para se enquadrar nas regras definidas pela lei de zoneamento. Pressionada pela Associação Comercial de São Paulo (ASCP), a Câmara Municipal estuda mudanças nos artigos que permitem multa e interdição de estabelecimentos sem licença de funcionamento. Segundo o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB), os comerciantes fora da lei não mais poderão ser multados imediatamente nem correrão o risco de ver seus imóveis lacrados, como permite a norma vigente.

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A proposta prevê, segundo o parlamentar, novas "formas e prazos" para a regularização do comércio flagrado sem licença. A primeira diz respeito ao caráter da fiscalização. O texto final da nova lei de zoneamento deve assegurar que a primeira visita do agente vistor tenha "natureza exclusivamente orientadora", ou seja, ele poderá somente notificar as irregularidades detectadas e orientar o infrator sobre os procedimentos necessários à sua correção, sendo vedada a lavração de multa imediata.

Já os prazos para regularização poderão ser ampliados de cinco para, no mínimo, 60 dias. É o que determina emenda proposta pelo vereador Ricardo Nunes (PMDB). O parlamentar quer assegurar no texto que a segunda visita do agente só possa acontecer dois meses após a fiscalização orientadora. Neste caso, se constatada a continuidade da falta, o comerciante poderá então ser multado e novamente notificado a regularizar sua situação.

Segundo Nunes, a ideia não é flexibilizar a fiscalização, mas combater a corrupção. "Temos de encarar a cidade real. Hoje, a estimativa é que 92% dos estabelecimentos comerciais funcionem sem licença em São Paulo. O zoneamento pode fazer essa transição, da cidade ilegal para a cidade legal", diz. 

Protocolo. Em função das dificuldades na obtenção da documentação necessária para o funcionamento regular, a Associação Comercial de São Paulo também reivindica que a Prefeitura passe a aceitar a abertura do protocolo e não apenas a licença. "Isso porque, na média, as licenças são concedidas em um ano. É muito demorado, e mesmo quando a licença sai rápido, em três ou quatro meses, esperar esse tempo representa um prejuízo para o comerciante, que investiu naquele negócio, que está pagando aluguel, funcionários etc", argumenta a arquiteta Larissa Campagner, da Comissão de Política Urbana da ASCP.

Outra mudança importante que pode ser garantida na lei é a possibilidade de um comércio considerado de baixo impacto, como um salão de beleza ou um escritório de advocacia, funcionar sem que o imóvel onde ele está instalado tenha habite-se ou certificado de conclusão de obra. "Esses usos de baixo impacto poderiam ser definidos em decreto, como já ocorre em outras cidades. Seria mais uma forma de facilitar o licenciamento", completa Larissa.

Para compor a lei, no entanto, as normas sugeridas precisam ser incorporadas pela gestão Fernando Haddad (PT) no projeto, o que está em negociação, segundo Frange. Caso não haja consenso até a votação, o relator já avisou que as mudanças pleiteadas serão apresentadas em emendas e levadas à votação em plenário. Se aprovadas, entram no texto final, caso Haddad não vete. 

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