'No campo filiação, poderão constar dois nomes masculinos ou femininos'

Nancy Anrighi, corregedora nacional de Justiça

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Por Redação
Atualização:

O registro de crianças geradas por reprodução assistida só podia ser feito por meio de decisão judicial. Quais eram os impactos disso? 

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A criança não podia ser inscrita como beneficiária em plano de saúde dos ascendentes nem sequer podia ser considerada dependente deles para fins previdenciários ou sucessórios. Para o Poder Judiciário, o impacto se torna evidente ao considerarmos que, segundo Censo do IBGE, em 2010, havia 60 mil famílias formadas por casais homoafetivos no Brasil.

Por que essa é uma medida necessária? 

À míngua de lei específica, o Poder Judiciário, que lida diuturnamente com os anseios e conflitos sociais, vislumbrou a necessidade de dar uma resposta rápida e eficiente, porque está relacionada ao exercício pleno da cidadania. Com o provimento, espera-se evitar a judicialização.

As certidões de filhos de casais homoafetivos não terão a distinção entre pai e mãe. Que efeitos isso traz?

O provimento prevê que “o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto à ascendência paterna ou materna”. Assim, no campo filiação, poderão constar dois nomes masculinos ou femininos, sem referências quanto ao gênero, evitando, com isso, indesejável constrangimento dos ascendentes. 

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