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Multa de água causa dúvidas em consumidor

Tarifa extra para gasto acima da média pode ser contestada em diversas situações

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Jerusa Rodrigues e Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) começou a aplicar nas contas do mês de fevereiro as multas previstas para quem consumiu mais água do que gastava anteriormente, em média calculada entre fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. A ação visa a estimular a economia no consumo, mas causa várias dúvidas em quem se deparou com uma conta de água mais cara. A sobretaxa é passível de contestação em diversas circunstâncias e o consumidor pode até ser ressarcido em dobro caso seja alvo da tarifa, mesmo sem ter gastado mais.

A Sabesp planeja para a primeira quinzena de março a divulgação da quantidade dos atingidos pela multa. Preliminarmente, o governador Geraldo Alckmin informou em entrevistas na semana passada que 12% dos consumidores tinham sido cobrados pelo gasto excessivo no primeiro mês de vigência da nova tarifa.

Valor alto. Média de consumo foi calculada em período de obra na casa de Leandro Harbeli Foto: CLAYTON DE SOUZA/ESTADAO

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Esse foi o caso do profissional de comunicação Leandro Haberli, de 38 anos, que foi multado em 100% do valor do consumo de água. Morador da Vila Madalena, na zona oeste da capital, Haberli construiu a casa onde hoje mora durante o ano de 2014. A pouca movimentação no local no período das obras, conta, seria a razão do aumento da média de consumo. 

“Antes, só tinha os pedreiros e o consumo médio era 1,5 m³. Agora, com cinco pessoas morando foi para 17 m³. Compreendo que a Sabesp não saiba disso, mas nessa multa, às vezes, podem ocorrer injustiças”, disse Haberli.

A multa também veio na conta da bancária Carla Gramoso, de 39 anos, que se mudou para a atual residência, em Itapecerica da Serra, em dezembro. “Contaram como base o ano de 2013, quando a casa estava fechada. Tentei contato no ‘fale conosco’ da Sabesp, mas não me responderam”, reclamou.

Em casos como esses, a companhia orienta a procurar um dos postos de atendimento. A promessa é de que os casos serão analisados de imediato. 

Mudanças recentes para o imóvel não são a única situação em que a Sabesp poderá rever o valor da multa. Casos como de aumento da família e de comércio, visitas na casa, entre outras situações excepcionais, poderão ser avaliados pela concessionária. Para isso, orienta a Sabesp, é preciso levar documentos para comprovar a situação, como certidões de nascimento ou casamento e contas de energia, para serem usadas como parâmetro de avaliação.

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Revisão da conta. O assessor jurídico da SOS Consumidor Maurício dos Santos Pereira entende que a Sabesp deve acatar as informações apresentadas como prova. “Caso não acate ou se o consumidor não tiver como provar, é da Sabesp o ônus de provar que o cidadão não fala a verdade, pois é aplicável neste caso a inversão do ônus da prova, conforme prescrito no Código de Defesa do Consumidor”, disse Pereira.

Caso o cliente já tenha pago a conta com a sobretaxa, poderá receber o valor em dobro. “Toda cobrança indevida resulta para o consumidor no direito de receber em dobro o valor pago, conforme o artigo 42 parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece. 

A Justiça também pode ser acionada, se não houver acordo. Pereira destacou a importância de registrar a situação no SAC da Sabesp e anotar o número de protocolo para demonstrar que se tentou uma negociação amigável. A Sabesp informou ter solicitado a documentação a Leandro Harbeli para que seja feita a alteração da média da meta de consumo. Já para Carla Gramoso, a concessionária respondeu que foi feito um acordo, “em caráter excepcional, com base no consumo da residência pelos atuais três moradores e o valor da cobrança foi recalculado”. 

O superintendente da Unidade de Negócio Sul da Sabesp, Roberval de Souza, disse ainda que a cliente foi orientada a manter o padrão de uso da água para evitar novas cobranças.

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