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MPF quer transporte gratuito de cadeiras de rodas nos aviões

Ação movida contra Anac exige fiscalização de companhias que se recusarem a assegurar direitos dos passageiros

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Por Redação
Atualização:

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) entrou ontem com ação civil pública para assegurar o transporte gratuito de cadeiras de roda em todas as companhias aéreas que atuam no Brasil. A ação foi movida contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).Atualmente, esse transporte é regulamentado pela Resolução 9/2007 da Anac, que obriga que as cadeiras de rodas sejam transportadas gratuitamente no interior da aeronave, ao lado dos passageiros "quando houver espaço disponível", ou consideradas como "bagagens prioritárias"."Basta às empresas aéreas dizer que inexiste espaço no interior da cabine para poderem transportar as cadeiras de rodas no compartimento de bagagens e, com isso, cobrarem valores até mesmo superiores aos das passagens aéreas por tal transporte", diz, na ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias. "Ao negar o transporte da cadeira de rodas de forma gratuita, sob o argumento falacioso de que 'inexiste espaço no interior da cabine', as empresas aéreas, com anuência da Anac, violam de forma clara os direitos fundamentais das pessoas com deficiência", diz o procurador na ação.Direitos. Para a pessoa com necessidades especiais, vale sempre lembrar que continua a ser recomendável informar à companhia área suas condições ao comprar a passagem, com ao menos 48h de antecedência. Cães-guia devem ser levados gratuitamente na cabine do avião (não no bagageiro) e acompanhantes indispensáveis ao deficiente podem ter 80% de desconto na passagem. O mesmo desconto se aplica ao excesso de bagagem da pessoa com necessidades especiais, quando a bagagem incluir equipamentos médicos ou ajuda técnica fundamental.

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