MP quer apressar julgamento de atropelador de ciclista

Tanto Tribunal Criminal Comum quanto Tribunal do Júri dizem que não são competentes para julgar o caso; se pedido não for acolhido, julgamento poderá ser adiado

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Por Redação
Atualização:

O procurador Armando Padilha Júnior fez um pedido de mandado de segurança à Justiça para que o caso do atropelamento do ciclista Davi Santos Sousa, de 21 anos, continue a ser julgado na 1ª Vara do Júri da Capital. Tanto a 25ª Vara Criminal (jurisdição criminal comum) quanto o 1º Tribunal do Júri disseram que não têm competência para julgar o caso. Por causa disso, o processo foi enviado ao Tribunal de Justiça.

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Enquanto a decisão não sai, o processo permanece parado. Para evitar que o caso caia no limbo jurídico, o Ministério Público Estadual entrou com mandado de segurança para que o TJ determinasse a continuação do processo de forma liminar no Tribunal do Júri. O objetivo dos promotores é evitar prejuízos à acusação, como sumiço de provas e testemunhas. Agora, o parecer será examinado pelos desembargadores, que decidirão se o processo deve prosseguir de forma provisória.

O parecer diz que o acusado do atropelamento, o estudante de psicologia Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, deve permanecer em liberdade. Siwek atropelou o ciclista na madrugada do dia 10 de março de 2013, na Avenida Paulista. No acidente, o braço de Sousa ficou preso no carro de Siwek e foi jogado pelo motorista no córrego da Avenida Ricardo Jaffet.

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