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Ministério Público quer enquadrar serviço de valet em SP

Promotoria vai propor à Prefeitura criação de cadastro único, com informações sobre empresas e manobristas

Por Luisa Alcalde , Marcela Spinosa e do Jornal da Tarde
Atualização:

O Ministério Público Estadual (MPE) começa a discutir nesta semana com a Prefeitura a criação de um cadastro único com registro obrigatório das empresas que prestam serviços de valet na capital. Hoje, cada uma das 31 subprefeituras têm de registrar e fiscalizar as empresas de suas áreas. A ideia é que um órgão da Prefeitura controle a lista única. Para o promotor Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior, do Patrimônio Público e Social, a medida é necessária porque o decreto municipal que deveria definir as regras para a atividade, editado em abril do ano passado, não atendeu às necessidades dos usuários.

 

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No decreto, a Prefeitura permitiu que as empresas de valet aluguem locais fechados e com seguro para estacionar os veículos. A medida revogou decreto anterior, que exigia que o prestador do serviço tivesse local próprio para deixar os carros, o que quase nenhum tinha. "De lá para cá constatou-se ausência de transparência na atividade e dificuldade em obter das 31 subprefeituras informações sobre a correção da atividade dos valets e a fiscalização efetuada pelo município contra essas empresas", diz Pinto Junior.

 

Segundo ele, a população continua sem saber onde são estacionados os veículos deixados com os manobristas e se as empresas, que cobram até R$ 18, são fiscalizadas pelo poder público. Na sexta-feira passada, a reportagem flagrou na Vila Madalena, zona oeste, um caso de descumprimento da lei. O JT acompanhou a entrega do carro de um cliente do bar Astor ao manobrista do valet do estabelecimento. Depois de o dono do automóvel entrar no estabelecimento, o carro foi estacionado na praça em frente ao bar, em local proibido. Por esse ‘serviço’, pagou R$ 14.

 

A Prefeitura afirma que 222 multas foram aplicadas por descumprimento nas regras desde 2005. Só no ano passado foram 78 autuações. O valor é de R$ 5 mil, e dobra em caso de reincidência. Procurada desde quinta-feira passada, a administração municipal não informou quantas empresas de valet existem hoje operando na capital e não comentou a proposta do Ministério Público.

 

CADASTRO

 

No cadastro pretendido pelo Ministério Público, que deverá ser disponibilizado no portal da Prefeitura na internet, terá de constar os endereços dos locais onde os veículos são estacionados, o nome, carteira de identidade e o número da carteira de habilitação dos manobristas, contratação de seguro, cópia do convênio com os estabelecimentos comerciais que estão sendo atendidos pela empresa e o preço cobrado.

 

De acordo com o promotor, a ideia é que o banco de dados seja atualizado periodicamente e funcione como um meio de a população saber se a empresa à qual ela está entregando seu veículo está corretamente registrada. Além disso, diz Pinto Júnior, o site será um meio onde será possível denunciar irregularidades. "A própria população será fiscal desse tipo de atividade", afirma.

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Segundo ele, se um usuário flagrar irregularidades nos serviços de valet, avisar a Prefeitura e o poder público não tomar providências, o cliente do valet pode procurar o Ministério Público. "O passo seguinte será acionarmos a administração sobre a responsabilidade que cabe à Prefeitura. Se ainda assim nada for feito, cabe uma ação civil pública", diz.

 

O QUE DIZ A LEI

 

Obrigações dos valets:

 

- Ter local adequado e seguro para estacionar os veículos;

 

- Ter seguro que cubra incêndio, furto, roubo e colisão do veículo;

 

- No recibo entregue ao cliente deve constar: nome da empresa; CNPJ; dia e horário; modelo e placa do veículo; local onde este foi estacionado e a frase: "A empresa prestadora de serviço de valet assim como o estabelecimento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos", o que inclui pagamento de multas aplicadas no serviço;

 

- Não pode usar a via pública para estacionamento de veículos e a colocação de qualquer material para reserva de vagas;

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- No ponto de valet, deve constar em local visível o preço, o endereço do estacionamento, o valor do seguro, o número de vagas e o Termo de Permissão de Uso.

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