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Ministério Público pede liberdade de motorista que matou seis

Caso argumento do promotor seja acatado, além de ser solto, Fabio Hattori será julgado por um juiz, não por um tribunal de júri

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA - A Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual em Sorocaba pediu nesta terça-feira, 22, a libertação do comerciante Fábio Hiroshi Hattori, de 27 anos, acusado de atropelar e matar seis jovens que saíam de uma rave, no dia 6 de abril, na Rodovia Raposo Tavares. O MP pediu ainda a desclassificação dos crimes de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo, sem intenção de matar. De acordo com o promotor Eduardo Francisco dos Santos Júnior, que analisou o inquérito, o acidente aconteceu porque o motorista dormiu ao volante e não necessariamente por ter ingerido bebida alcoólica.

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Hattori retornava de uma festa em Itapetininga quando o veículo que dirigia atingiu um grupo de jovens que esperava o ônibus no acostamento da rodovia. Além dos seis mortos, outros seis jovens ficaram feridos. Exame de dosagem alcoólica feito pela Polícia Militar Rodoviária mostrou que ele estava embriagado. O comerciante foi preso no local do acidente e, depois de passar por cadeias da região, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de Tremembé, no Vale do Paraíba. No inquérito, a Polícia Civil concluiu que ele agiu com dolo eventual, assumindo o risco de matar ao dirigir após ter bebido.

Para o promotor, a tese do dolo - crime intencional - não pode ser aplicada porque o acusado não previu que o acidente pudesse acontecer. Segundo o promotor, o motorista deve responder pelo fato de ter sido imprudente, o que caracteriza o crime culposo. Ele disse que o resultado produzido foi uma tragédia. "A solução deve ser motivada pela lei e não no espírito de vingança", afirmou.

Santos Júnior pediu a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado. Caso o argumento do promotor seja acatado, além de ser solto, Hattori será julgado por um juiz, não por um corpo de jurados. A juíza Adriana Furukawa, que está com o caso, deve decidir em 48 horas.

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