Ministério Público investiga invasão do MTST em São Bernardo

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos quer saber se prefeitura da cidade garantiu função social do terreno

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Por Alessandra Monnerat
Atualização:

SÃO PAULO - O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) instaurou um inquérito para acompanhar o caso do acampamento do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do órgão investiga se a prefeitura da cidade adotou garantias para que o terreno ocupado cumprisse função social — ou seja, para que o imóvel não fosse subutilizado ou abandonado.

Ocupação 'Povo Sem Medo', do MTST, em São Bernardo do Campo Foto: Felipe Rau/Estadão

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A investigação também vai analisar de que forma a administração municipal vai tratar os ocupantes que precisam ser atendidos por políticas públicas de habitação e de assistência social. As secretarias municipais de Habitação e de Desenvolvimento Social e Cidadania devem enviar em até 20 dias as ações de inclusão dos sem-teto.

Mais de 7 mil famílias participam da Ocupação Povo Sem Medo, em terreno na Rua João Augusto de Souza, de propriedade da empresa MZM. Na segunda-feira, 2, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a reintegração de posse do acampamento, mas determinou que antes seja feita um uma reunião entre as partes e um grupo concialiador. O encontro ainda não tem data para ocorrer.

Na portaria de instauração do inquérito do MPE, a Promotoria reconhece que a reintegração de posse é legal, mas ressalta "a moradia como aspecto fundamental da dignidade humana". O órgão também destaca que muitas famílias não podem adquirir um imóvel ou arcar com um aluguel.

Segundo o MPE, o Plano Diretor de São Bernardo do Campo determina que imóveis cumprem função social quando são utilizados para habitação, entre outras finalidades. Imóveis não edificados, não utilizados ou subutilizados não cumprem função social.

Resposta.

A Prefeitura de São Bernardo do Campo informou, em nota, que notificou em outubro de 2016 o proprietário do terreno invadido. Na época, a administração municipal deu o prazo de um ano para a apresentação de um projeto de uso e de dois anos o início da execução do projeto. A pena do não cumprimento seria pagar imposto progressivo da propriedade.

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A gestão do município também comunicou que o TJ-SP reconheceu que "a exigência de função social dos imóveis não autoriza a ocupação indistinta por terceiros". 

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