Mercado vai indenizar família por morte

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Por Redação
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Um minimercado do interior de São Paulo foi condenado pela 3.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma família em R$ 51,6 mil por danos morais e materiais porque um idoso caiu no interior do estabelecimento e morreu. A queda aconteceu porque o piso estava molhado e não havia nenhum aviso ou restrição. O homem fraturou o fêmur e, depois da cirurgia, teve infecção pós-operatória e morreu. O idoso e a mulher vendiam doces em feiras municipais.

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