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Lei regula cobrança de estacionamento em shoppings de SP

Clientes quer gastarem valor dez vezes superior à taxa cobrada no local terão isenção; associação irá recorrer

Por Priscila Trindade
Atualização:

Começou a vigorar nesta quarta-feira, 25, a lei número 13.819/09, que dispensa os clientes de pagarem o estacionamento em shoppings de todo o Estado de São Paulo. Segundo a Assembleia Legislativa de São Paulo, o veto à lei dado pelo governador José Serra, em junho, foi derrubado.

 

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De acordo com a legislação, os clientes ficam isentos do pagamento desde que comprove gastos, com notas fiscais do dia, no local com valor 10 vezes superior ao da taxa cobrada. A gratuidade só vale pra quem permanecer por até seis horas nas dependências do shopping center. 

 

Caso o cliente ultrapasse esse período, será cobrada a taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. A lei também estabelece que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deverá ser gratuita.

 

Descontente com a decisão, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) informou que entrará com uma liminar para revogar a medida. Para a Alshop, a lei é inconstitucional, já que "shoppings são propriedades privadas e não podem sofrer interferências do Estado ou do município em sua gestão". De acordo com a associação, a economia feita pelo cliente será repassada para o consumidor de forma diferente.

 

"Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instância, será repassada ao consumidor", disse o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.

 

(Com Ana Luísa Westphalen, da Agência Estado)

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Matéria atualizada às 21h05.

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