Lei contra milícias é aplicada em São Paulo a black blocs

Acusados detidos em protesto contra a Copa, realizado na noite desta terça-feira, 15, foram indiciados com base em lei contra organizações criminosas

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:

SÃO PAULO - Pela primeira vez, a Polícia Civil indiciou dois black blocs com base em uma lei de 2012, pensada originalmente para combater milícias paramilitares que atuam no Rio de Janeiro. Com isso, o grupo passou a ser visto como uma organização criminosa.

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Os dois adultos presos no protesto contra a Copa do Mundo ocorrido nesta terça-feira, 15, em São Paulo responderão por associação criminosa, artigo 288-A do Código Penal. Mas uma decisão da Justiça concedida nesta quarta-feira, 16, já soltou um deles.

Desde que surgiram, nos protestos contra o aumento da tarifa de ônibus, em junho passado, os mascarados negam que são um grupo organizado - afirmam que black bloc é um jeito de agir durante as manifestações, que inclui "ações diretas" contra alvos como bancos.

Thiago Baptista dos Santos, de 22 anos, e o designer Geraldo Pedro de Holanda Júnior, de 23, podem pegar de 4 a 8 anos de prisão, se condenados. Eles também vão responder por dano e corrupção de menores - dois adolescentes foram acusados de cometer atos infracionais. Ao todo, 54 pessoas haviam sido detidas pela Polícia Militar no protesto, que terminou depois de quatro horas, quando duas agências bancárias da Avenida Vital Brasil, na zona oeste, foram depredadas. Mas, à Polícia Civil, a PM afirmou que apenas o quarteto praticou atos de vandalismo.

Estratégia. A associação criminosa foi a saída encontrada pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG), da Polícia Civil, para tentar punição maior contra acusados de vandalismo nas manifestações - até então, pessoas detidas nos atos eram acusadas, principalmente, de dano ao patrimônio, crime que não resulta em prisão. "Nosso propósito é identificar lideranças, para constatar que eles estão associados com o propósito de cometer crimes. Por isso, lavramos o flagrante de ontem (anteontem)", disse o delegado Antônio Carlos Herb, da DIG.

"Essa lei é um adendo à formação de quadrilha, para combater a milícia armada. Inclui constituir, integrar e patrocinar grupos criminosos. Mesmo se você não for em uma manifestação, mas patrocinar os black blocs, você será indiciado", disse outro delegado da DIG, Carlos Castiglioni. "Nos atos, eles vão organizados, estavam com escudos, vestidos de forma igual. Ou seja, existia uma organização", afirmou.

Os acusados haviam sido levados nesta quarta para o Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, na zona leste da capital. Os menores estão na Fundação Casa. Segundo a polícia, todos negavam as acusações - contra eles pesava apenas o testemunho dos PMs que agiram durante a manifestação.

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Justiça. O primeiro teste da nova forma de interpretar os Black Blocs, no entanto, foi reprovada na Justiça. O acusado Holanda Júnior obteve a liberdade provisória decretada no fim da tarde desta quarta, segundo seu advogado, André Zanardo, do grupo Advogados Ativistas.

"O que a Justiça está percebendo é que essas prisões tratam-se, nada mais nada menos, de prisões políticas. E, de antemão, já está garantindo a liberdade dessas pessoas, que estavam no ato e foram detidas em massa, sem nenhuma forma de individualização de conduta, de forma correta", argumentou o defensor.

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