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Justiça de SP volta a permitir bala de borracha e gás em manifestações

Presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, argumenta que proibição iria 'tolher' ação da Polícia Militar, limitando seus 'meios de defesa'

Por Juliana Diógenes
Atualização:
A ação civil pública pedindo a proibição da bala de borrachafoi aberta pela Defensoria em 2014, após registros de violência policial nas manifestações Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

​O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu nesta segunda-feira, 7, os efeitos da decisão em primeira instância que restringia o uso de bala de borracha e gás por policiais militares em manifestações. Com a suspensão, os métodos de dispersão usados pela PM passam a ser autorizados pela Justiça. Autora da ação que pediu a restrição dos armamentos, a Defensoria Pública vai recorrer e o caso pode ser julgado pelo Órgão Especial do TJSP. Em outubro, a decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10.ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido da Defensoria e determinou a elaboração de um projeto de atuação visando a evitar excessos da corporação. Pela “desproporcional violência policial” nos atos de junho e julho de 2013, o magistrado multou o governo do Estado em R$ 8 milhões - com a decisão desta segunda, a multa fica suspensa.

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No despacho, Mascaretti argumentou que “padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas". 

O presidente do TJ-SP entendeu que, sem balas de borracha e gás, também estarão em risco "a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)”. 

Segundo a decisão de Mascaretti, a manutenção da sentença “cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem”. 

Mascaretti afirmou ainda que a suspensão se deu “em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”. 

'Grave'. Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, Carlos Weis lamentou e considerou "grave" a decisão do presidente do TJ-SP. "Com essa decisão, a democracia sofreu um revés. Ao permitir o uso desses armamentos para dissolver manifestações indiscriminadamente contra todo mundo, não está se atingindo apenas o direito dos manifestantes, mas um dos pilares da democracia: o direito de se manifestar publicamente sem medo", disse o defensor. 

Segundo Weis, a ação civil pública não proibia a ação da Polícia Militar. "O que visamos é a ação indiscriminada da Polícia Militar usando esse tipo de armamento que acaba atingindo manifestantes pacíficos, profissionais da imprensa e até transeuntes. Em nome da preservação da ordem pública, está se colocando em risco a vida e a integridade de pessoas que estão exercendo o seu direito constitucional de maneira legítima. Houve uma inversão de prioridades que não se admite", afirmou.

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Para Henrique Apolinário, advogado da ONG Conectas Direitos Humanos que atuou como amicus curiae (amigo da corte) no processo, a decisão do presidente do TJ-SP é resultado de uma "insistência no erro" por parte do governo estadual.

"A sentença não proíbe o uso desses instrumentos (bala de borracha e gás). Ela força que o Estado tenha limite no seu uso e que depois justifique, através de parâmetros claros, que vão servir tanto para os manifestantes quanto para os policiais saberem em que situações essas armas poderão ser usadas", disse.

Segurança. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que a Polícia Militar acompanha manifestações "para garantir a segurança de todos os presentes, sejam eles participantes ou não dos protestos". Ainda segundo a nota, "os policiais utilizam técnicas de controle de distúrbios civis com uso progressivo da força apenas em ocasiões em que há quebra da ordem pública. O protocolo de atuação da PM em manifestações segue protocolos internacionalmente reconhecidos como adequados em situação de distúrbios". 

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