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Justiça suspende alvará para empreendedores sem Habite-se em SP

Dos 25 desembargadores que participaram da reunião do TJ, 14 votaram a favor da inconstitucionalidade da lei e 11 foram contra

Por Rafael Italiani
Atualização:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional e suspendeu, ontem, lei da Prefeitura que permite que cerca de 1 milhão de empreendedores obtenham alvará de funcionamento definitivo para imóveis de até 1,5 mil m² sem a obrigatoriedade de licenças municipais como o Habite-se e o auto de regularização de obra. Dos 25 desembargadores que participaram da reunião, 14 votaram a favor da inconstitucionalidade da lei e 11 foram contra. A decisão do Órgão Especial começa a valer a partir da publicação no Diário da Justiça, na semana que vem. A lei municipal considerada inconstitucional permitia que donos de comércios conseguissem o alvará de funcionamento apresentando atestados e laudos elaborados por técnicos particulares. Nos documentos, tanto o engenheiro quanto o empreendedor deveria assegurar condições de segurança, acessibilidade e habitabilidade. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) permanece obrigatório. A Justiça entendeu que compete ao Município fiscalizar as regras impostas pela própria Prefeitura. Com a decisão também não será mais permitido o auto de licença condicionado (ou provisório) de no máximo dois anos para imóveis entre 1,5 mil m² e 5 mil m² que estiverem em situação irregular. A decisão não é retroativa. O projeto de lei é de autoria da bancada do PMDB na Câmara dos Vereadores, composta por Ricardo Nunes, George Hato, Rubens Calvo e Nelo Rodolfo. De acordo com Nunes, a decisão é um “retrocesso”. “Hoje, 80% do comércio não tem licença de funcionamento e isso cria duas situações: insegurança jurídica e improbidade administrativa da Prefeitura, que não consegue fiscalizar.” Procurada, a Prefeitura afirmou que vai recorrer. 

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