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Justiça proíbe 'rolezinhos' em shoppings de São Paulo no fim de semana

Na decisão, o desembargador diz que os centros de compras não têm estrutura para receber multidões e lembra da tragédia na boate Kiss em Santa Maria, há um ano

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Por Redação
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SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo concedeu liminar nesta sexta-feira, 31, para impedir a realização de 'rolezinhos' em dois shoppings neste fim semana. Os encontros de jovens foram marcados por meio das redes sociais para os shoppings Aricanduva, zona leste da capital, e Mauá Plaza, na Grande São Paulo, e teriam a participação de mais de mil pessoas. A decisão é do desembargador Rômolo Russo, da 11.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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A Associação Brasileira de Lojistas (Alshop) entrou com recurso contra os organizadores do evento. O relator afirmou que a realização do 'rolezinho' não é ilegal, mas alegou que os centros comerciais não têm estrutura adequada para receber multidões de pessoas de uma só vez e garantir sua segurança, lembrando o incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas há um ano em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. 

"É fundamental salvaguardar a vida, a integridade física, a paz pública e o patrimônio material, moral e intelectual de todos. Por isso, não é viável a admissibilidade do 'rolezinho' nos shoppings, ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga, o que torna superlativa a cautela deste caso", afirmou Russo, alegando precaução "em face de possível tragédia anunciada (uma nova boate Kiss)".

O desembargador apontou ainda que não houve aviso prévio aviso à autoridade pública sobre os rolezinhos, mas afirmou que "os shoppings centers não devem proibir a entrada, o acesso e saída de pré-adolescentes, adolescentes e jovens individualmente, sem nenhuma distinção de qualquer natureza, ou mesmo venham a fazer pré-seleção, sobpena de caracterizar-se eventual juízo discriminatório por parte de seus prepostos".

O desembargador declarou ainda que é "é incabível o uso da força, salvo nos limites da legítima defesa própria, ou de terceiro", determinou que os "organizadores se abstenham de perturbar o livre exercício da posse dos legistas, quer nos corredores, quer no interior das lojas". Na decisão, afirmou ainda que caberá aos shoppings o "uso dos meios legítimos e moralmente aceitos para provar a eventual desobediência civil desta ordem, não se fazendo necessário, na ponderação dos valores em jogo, o uso no interior dos centros comerciais do aparato da policia pública".

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