Justiça proíbe Doria de usar marca SP Cidade Linda e manda retirar símbolos

Decisão atende a pedido do MP, que argumentou que o programa é usado pelo tucano para ‘obter visibilidade’ e promoção pessoal

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Por e Fabio Leite
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo proibiu nesta quinta-feira, 1º, a Prefeitura da capital e o prefeito João Doria (PSDB) de usarem a marca “SP Cidade Linda” em qualquer forma de divulgação oficial e pessoal. E determinou a retirada de todos os símbolos do programa de zeladoria urbana criado por Doria no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A Prefeitura nega irregularidade e afirma que vai recorrer da decisão. 

O prefeito João Doria durante ação do programa Cidade Linda em Pinheiros Foto: Rafael Arbex / ESTADÃO

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A liminar foi concedida pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda de São Paulo, que acolheu parcialmente uma ação civil de improbidade administrativa contra Doria movida nesta quarta-feira, 31, pelo Ministério Público Estadual (MPE). A magistrada entendeu que o uso da marca “SP Cidade Linda” caracteriza “promoção pessoal” do prefeito e viola a Constituição Federal e a legislação municipal, que tratam, respectivamente, do caráter educativo e informativo da publicidade de ações públicas e da proibição de usar logomarca que não seja o brasão oficial da cidade.

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Na ação de improbidade, o promotor de Justiça Wilson Tafner acusa Doria de obter vantagem indevida, de enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos do orçamento de publicidade da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão. Trata-se da primeira ação de improbidade movida contra o prefeito João Doria desde o início do mandato, em janeiro de 2017.

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Para o promotor, Doria faz “marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão” com o programa de zeladoria. “Ao utilizar-se de verbas públicas para campanha ilícita de promoção pessoal, por meio da vinculação de sua ‘marca’ própria em razão de suas ações e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulgação de sua imagem política às custas do erário, obtendo vantagem patrimonial indevida”, afirma Tafner.

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Rede social

Ainda na ação o promotor inclui uma série de fotos e vídeos publicados nos perfis da Prefeitura e de Doria nas redes sociais, em que o prefeito usa camiseta e boné com a logomarca criada por ele, além de imagens de equipamentos e serviços públicos, como caminhões de limpeza e lixeiras, com adesivos com o símbolo “SP Cidade Linda”. Ele destaca ainda a propaganda que a Prefeitura fez do Cidade Linda em outdoors no município de Guarulhos, prática que é proibida na capital, e os anúncios do programa pagos pela Ultrafarma, do empresário Sidney Oliveira, amigo de Doria, com valor estimado de R$ 640 mil, durante seis jogos da Seleção Brasileira nas Eliminatórias da Copa do Mundo, no ano passado.

O material convenceu a juíza. “Nestas situações acima descritas não é possível constatar o caráter informativo, educacional ou de orientação das publicidades referidas, a caracterizar o intuito de promoção pessoal do requerido em tais veiculações, visto que o logo ‘SP Cidade Limpa’ está atrelado à pessoa e imagem do requerido, em violação à Constituição Federal e à legislação municipal”, afirmou a magistrada, que só não acolheu pedido do MPE para exigir a divulgação das planilhas com os gastos da ação publicitária.

Recurso

Em nota, a Prefeitura, por meio da Secretaria Executiva de Comunicação, informou que vai recorrer da decisão e disse que “as campanhas publicitárias da Prefeitura de São Paulo sobre o programa Cidade Linda se apresentam com claro caráter educativo, informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou promovam a sua figura”. 

Segundo a gestão Doria, “o fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal”. 

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